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Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido

Por Laura Alvarenga
8 de setembro de 2021
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Acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei; entenda o que muda

Acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei; entenda o que muda. (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Sem sombra de dúvidas a demissão é um momento desesperador para o trabalhador brasileiro. A situação de desemprego é ainda mais preocupante em tempos de pandemia, quando tudo ficou mais difícil e mais caro. No entanto, alguns benefícios como o seguro desemprego e o FGTS surgiram justamente para amenizar este momento.

Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido
Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido. (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Ambos os benefícios têm um critério em comum, o saque é liberado mediante a comprovação da demissão. Mas não para por aí, existe uma série de requisitos e regras às quais o trabalhador deve cumprir e seguir para obter os respectivos direitos. Veja mais detalhes sobre estes recursos a seguir.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é o benefício concedido unicamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Durante todo o período em que o trabalhador esta vinculado formalmente a uma empresa, o empregador efetua contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa. 

Lembrando que é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter direito ao seguro desemprego.

No geral, o seguro desemprego é voltado aos trabalhadores formais, embora também possa ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão.

Contudo, estes mesmos trabalhadores devam se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Após a demissão, o trabalhador deve dar entrada no pedido do seguro desemprego dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão. O período exata irá depender da categoria de cada trabalhador.

O mesmo vale para o número de parcelas liberadas, que pode variar entre três e cinco, dependendo do período de prestação de serviços formais. 

Além disso, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício.

A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 1.911,84.

Simule o número de parcelas e quanto pode receber no seguro desemprego, por aqui!

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também consiste em uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada.

O fundo é formado através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% que devem ser descontadas diretamente do salário bruto do funcionário e pagas pelo empregador em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.
Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido
Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido. (Imagem: Agência Brasil)

É preciso ter em mente que a dispensa sem justa causa é o meio principal de saque integral do FGTS. Pois os demais possuem algumas características específicas que, a depender de cada caso, podem liberar o saque integral ou parcial.

É o caso do modelo mais recente, o saque aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta, sempre no mês de aniversário do trabalhador. 

É importante ressaltar que junto ao saque integral do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado em conta. Este percentual deve sair do bolso do próprio empregador ao dispensar o funcionário. 

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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