Termina nesta segunda-feira, 6, o prazo para os empregadores pagarem os atrasados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A quitação se refere ao período entre maio a agosto em que a obrigatoriedade dos depósitos mensais do FGTS foi suspensa.
A prorrogação dos pagamentos do FGTS durante quatro meses foi regulamentada pela Medida Provisória (MP) nº 1.046/21. O texto permitiu que cerca de 100 mil empregadores aderissem à suspensão do pagamento do fundo neste ano.
A medida foi implementada com o propósito de amparar as empresas afetadas pelos impactos econômicos causados pela segunda onda da pandemia da Covid-19.
Segundo dados apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF), a iniciativa também foi capaz de assegurar sete milhões de empregos, embora R$ 5,9 bilhões não tenham sido recolhidos neste período.
Por outro lado, esta espécie de “folga” que a suspensão do pagamento proporcionou, permitiu que os empregadores cumprissem com as demais obrigações trabalhistas para manter os funcionários.
Agora, os quatro meses em que o FGTS permaneceu suspenso devem ser quitados gradativamente até dezembro de 2021. Observe:
- Maio de 2021: em setembro de 2021;
- Junho de 2021: em outubro de 2021;
- Julho de 2021: em novembro de 2021;
- Agosto de 2021: em dezembro de 2021.
Os empregadores precisam estar cientes sobre a responsabilidade e legalidade vinculada ao recolhimento das parcelas suspensas do FGTS, pois o não pagamento resultará no impedimento para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Além do que, se a contribuição for feita em atraso, haverá a incidência de multa.
Por esta razão, a Caixa Econômica aconselha que os empregadores acessem o site do banco para se informarem sobre os detalhes do procedimento.
Se tratando especificamente da consulta de valores devidos e emissão de guia de pagamento, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Lembrando que no mês passado o FGTS distribui R$ 8,12 bilhões em 191,2 milhões de contas do fundo de garantia. O montante se refere ao lucro do fundo de garantia no ano de 2020, possibilitando que 88,6 milhões de trabalhadores brasileiros recebessem uma parcela.
Cada trabalhador recebeu o equivalente a R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020.