Terminou na última terça-feira, 24, a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao todo, foram R$ 8,1 bilhões para contas ativas e inativas de 88,6 milhões de trabalhadores brasileiros.
A previsão inicial era para que os lucros fossem depositados até o dia 31 de agosto, próxima terça-feira. No entanto, a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição responsável por administrar o benefício, conseguiu agilizar as transações.
Os números apresentados resultam em um saldo na margem de R$ 436,2 bilhões nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2021. Ressaltando que este foi o prazo estipulado para apurar como seria a distribuição.
Isso porque, o lucro do FGTS foi destinado a cada trabalhador com base no saldo que ele tinha nas contas do fundo de garantia até o dia 31 de dezembro do ano passado. Portanto, se o trabalhador realizou o saque do FGTS em algum momento anterior, seja no modelo integral ou parcial, ele precisa estar ciente de que o cálculo considerou apenas o saldo na data em questão.
Na prática, o trabalhador formal recebe R$ 1,86 para cada R$ 100 em conta. Observe algumas simulações de lucro recebidos através do FGTS:
- Saldo de R$ 1 mil: lucro de R$ 18,64;
- Saldo de R$ 2 mil: lucro de R$ 37,27;
- Saldo de R$ 3 mil: lucro de R$ 55,91;
- Saldo de R$ 5 mil: lucro de R$ 93,18.
Consultar o saldo do FGTS
Os trabalhadores que desejam consultar quanto receberam de lucro, podem verificar o extrato da respectiva conta através do aplicativo do FGTS ou pelo internet banking hospedado no site da Caixa Econômica. Se preferirem, é possível entrar em contato através dos seguintes telefones:
- 3004-1104: capitais e regiões metropolitanas;
- 0800-726-0104: demais regiões.
É importante ressaltar que os lucros do FGTS não poderão ser retirados a qualquer momento. Prevalecem as regras originais do Fundo de Garantia, ou seja:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Saque aniversário.