Detran-DF compartilha lista de motoristas que terão CNH cancelada

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) compartilhou uma lista de motoristas que poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23).

Detran-DF compartilha lista de motoristas que terão CNH cancelada
Detran-DF compartilha lista de motoristas que terão CNH cancelada (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A suspensão do direito de dirigir pode durar até um ano. De acordo com a publicação, os motoristas terão 30 dias, contados da Notificação da Aplicação da Penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Infrações (Jari), por intermédio do Protocolo do Detran-DF.

De acordo com a norma, para esses motoristas, a data de início do cumprimento da penalidade será:

  • Em 15 dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
  • No dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso mantenha-se a penalidade em 2ª instância recursal;
  • Na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses previstas acima, abrindo mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.

A inscrição da penalidade no Renach conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Neste período, o condutor deverá fazer o curso de reciclagem.

Motoristas com a CNH cassada pelo Detran-DF

O departamento de trânsito também divulgou uma lista nominal dos condutores com a CNH cassada.

Do mesmo modo que os motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso, os penalizados com a CNH cassada terão 30 dias, contados da notificação da aplicação da penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

A indicação da penalidade será inscrita no Renach com as datas de início e de término do cumprimento da cassação. O motorista terá o registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade.

Depois de dois anos da cassação da CNH, a pessoa poderá requerer a reabilitação. Neste caso, será preciso efetuar todos os exames previstos.

O Diário Oficial do Distrito Federal, que contém a lista dos condutores com a CNH suspensa ou cassada, pode ser visto neste link.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.