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É possível acumular benefícios do INSS? Saiba as regras antes de solicitar

Por Laura Alvarenga
21 de julho de 2021
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INSS FECHADO: Veja o horário especial de funcionamento das agências no Carnaval 2026

Concurso do INSS vai mesmo acontecer? Descubra TUDO sobre o edital (Imagem: Reprodução Agência Brasil)

Embora muitos não saibam, é possível acumular dois benefícios previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede benefícios como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-acidente, entre outros. 

É possível acumular benefícios do INSS? Saiba as regras antes de solicitar
É possível acumular benefícios do INSS? Saiba as regras antes de solicitar. (Imagem: Reprodução Agência Brasil)

Após a homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras de concessão dos benefícios foram alteradas e se tornaram mais rígidas. Vale ressaltar que os segurados do INSS que já recebiam benefício acumulado antes das novas diretrizes não precisam se preocupar, pois o direito adquirido prevalece integralmente.

Com base no artigo 124 da Lei nº 8.213, de 1991, existem algumas circunstâncias em que o acúmulo do benefício é vedado, com exceção do direito adquirido. Portanto, não é possível acumular os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-acidente;
  • Aposentadoria com outra aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Auxílio-doença com outro auxílio-doença;
  • Auxílio-doença com auxílio-acidente, (se referirem à mesma doença ou acidente);
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
  • Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão;(auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou salário-maternidade);
  • Seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

No caso específico da aposentadoria, o acúmulo é permitido somente se cada uma delas for proveniente de regimes distintos. Isso quer dizer que uma deve estar vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), enquanto a outra precisa estar atrelada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Diante das possibilidade de acúmulo de dois benefícios do INSS está a aposentadoria e a pensão por morte, ainda que se submetam a algumas restrições.

É importante mencionar que se a Legislação permitir o recebimento de dois benefícios, haverá o pagamento integral daquele de maior valor, bem como uma porcentagem da soma dos demais recursos. 

Antes de mais nada, é preciso escolher qual é o benefício mais vantajoso, do qual haverá o pagamento de 100% do valor de direito. Enquanto isso, o benefício secundário irá gerar uma quantia que pode variar entre 10% a 100% do valor total. A contabilização acontecerá da seguinte maneira:

  • 100% de um salário mínimo, ou seja, se o benefício mais vantajoso é equivalente ao piso nacional ele não será reduzido; 
  • 60% do benefício excedente a um salário mínimo, até atingir dois salários mínimos;
  • 40% do benefício que exceder dois salários mínimos, até atingir o limite de três salários mínimos;
  • 20% do benefício que exceder três salários mínimos, até atingir o limite de quatro salários mínimos;
  • 10% do benefício que ultrapassar quatro salários mínimos. 
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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