Posso receber BPC e auxílio emergencial ao mesmo tempo?

O auxílio emergencial foi renovado em abril de 2021, após deixar os beneficiários angustiados durante os três primeiros meses do ano com a incerteza sobre a continuidade do benefício. Neste período, muitos brasileiros também estavam otimistas quanto à abertura de novas inscrições para a rodada atual, o que não aconteceu. 

Posso receber BPC e auxílio emergencial ao mesmo tempo?
Posso receber BPC e auxílio emergencial ao mesmo tempo? (Imagem: FDR)

A demora perante a aprovação da fase atual do auxílio emergencial de 2021 aconteceu em virtude de extensos debates sobre a fonte de financiamento e o montante que seria disponibilizado para amparar os brasileiros durante mais alguns meses em meio à pandemia da Covid-19. 

Porém, para que o benefício pudesse ser viabilizado novamente, o Governo Federal decidiu manter os mesmos critérios do texto original. 

Isso quer dizer que, para ter direito ao auxílio emergencial, o beneficiário precisa ter sido aprovado na rodada original em 2020. No geral, para ter direito ao auxílio emergencial, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
  • Não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • Não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não morar no exterior;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
  • Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • Não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
  • Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
  • Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Auxílio emergencial e BPC

Assim como as dúvidas frequentes sobre o valor do benefício e a abertura de novas inscrições, muitos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tentaram obter o auxílio emergencial sem êxito.

Isso porque, o amparo por benefícios previdenciário e assistenciais como o BPC, não dão direito ao auxílio emergencial.

No caso específico do BPC, a impossibilidade se deve ao fato da transferência de renda no valor de um salário mínimo vigente, hoje é de R$ 1.100. Lembrando que o BPC é direcionado aos idosos com mais de 65 anos de idade, pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou cidadãos de baixa renda. 

Existe a particularidade de algum membro do grupo familiar receber o BPC. Neste caso, se o auxílio emergencial foi solicitado por outra pessoa, o critério que será analisado é o de renda per capita. 

Desta forma, o Governo Federal irá somar a quantia paga pelo BPC ao familiar, bem como as demais rendas de todos os membros da família. A quantia total será dividida pela quantidade de pessoas do grupo familiar. 

Se o resultado da divisão for inferior ao limite imposto pela regra do auxílio emergencial será possível receber o benefício, desde que não seja na mesma titularidade do beneficiário do BPC. Por outro lado, se a renda for superior, nenhum membro do grupo familiar terá direito ao auxílio emergencial.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.