Em Minas Gerais, o governo prorrogou novamente o vencimento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021. Vale para os ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no estado até o fim do ano passado. A nova data de vencimento é 30 de novembro.
A primeira prorrogação havia sido decidida no dia 28 de janeiro e a data escolhida foi 30 de março.
O motivo da decisão foi o impacto econômico causado pela pandemia do coronavírus, em especial, no setor de transporte coletivo de passageiros. A decisão já esta publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
IPVA
O IPVA é um dos impostos principais que um proprietário de um veículo deve pagar.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, foi concebido para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU). A taxa foi criada em 1969 pelo ordenamento jurídico brasileiro e sua finalidade era financiar a expansão das rodovias brasileiras.
Com a arrecadação vinda da taxa, o governo da época construiu e conservou a malha rodoviária federal. A partir deste momento surgiram as principais rodovias que o país possui hoje.
Valor do IPVA
O valor do IPVA é calculado com base no preço dos automóveis multiplicado pela alíquota definida na Sefaz. Na Bahia, os valores são de:
- 3,0% veículos movidos a óleo diesel;
- 2,5% veículos movidos a outros tipos de combustíveis;
- 1% para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
- 1,5% para embarcações e aeronaves.
Finalidade do IPVA
20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.