Na última semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que corrige desde o ano de 2015, os valores da tabela mensal do IR (Imposto de Renda). Assim como as deduções previstas na lei e que ordena a atualização periódica de acordo com o IPCA (inflação) acumulado no ano anterior.
O texto aprovado pela Comissão foi o substitutivo do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao PL (Projeto de Lei) 6094/13 do ex-deputado Vicente Cândido e de outros três parlamentares. Eduardo utilizou partes de três apensados e propôs também o arquivamento de outros 8.
“Devemos aproveitar a oportunidade para dar tratamento definitivo ao tema, garantindo correções automáticas da tabela do IR e das deduções, evitando a necessidade de voltar ao assunto todos os anos”, disse Eduardo.
Este substitutivo atualiza a tabela do IR e suas deduções em 31,92% para este ano, aplicando o IPCA acumulado desde 2015, quando foi feita a última correção. A partir do ano que vem, será feita uma atualização anual pelo IPCA do ano anterior.
Será corrigido, além da tabela mensal, o valor máximo para desconto simplificado na declaração atual. Nas deduções mensais e anuais, os reajustes ocorrerão na parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de pessoas acima de 65 anos e nos limites dos gastos com instrução e por dependente.
Eduardo analisou a adequação financeira e orçamentária e concluiu que, mesmo que cause redução na receita, a proposta trata da concessão de benefício fiscal. Já que o reajuste da tabela do Imposto de Renda limitado à inflação “constitui medida necessária para evitar o agravamento da carga tributária”.
Em sua primeira versão, o PL 6094/13 determina também novas regras para tributação sobre lucros e dividendos. No parecer que foi aprovado, o relator alegou que isso seja debatido apenas no contexto de uma reforma tributária mais abrangente.
Tramitação
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.