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IPTU 2021 SP: Contribuintes com parcelas atrasadas terão anistia de multas

Por Paulo Amorim
4 de junho de 2021
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Nesta terça, 1, a Prefeitura de São Paulo comunicou que os contribuintes que estão com parcelas do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 vencidas até 30 de abril, e que ainda não foram pagas, poderão quitar a dívida com anistia de juros e multas. Saiba mais.

IPTU 2021 SP: Contribuintes com parcelas atrasadas terão anistia de multas
IPTU 2021 SP: Contribuintes com parcelas atrasadas terão anistia de multas (Imagem FDR)

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que permite a anistia dos juros e multas foi sancionado pela administração da cidade através da Lei 17.557/2021.

O projeto foi criado em decorrência dos impactos econômicos trazidos pela pandemia do coronavírus. Desta forma, os contribuintes inadimplentes pagarão o valor original das parcelas acrescido da correção monetária nos termos da lei, até novembro de 2021. 

O débito pode ser pago à vista ou em até 120 parcelas, com correção dos valores pela taxa Selic.

Caso as parcelas não sejam pagas após esta data, terão a anistia cancelada e todas as multas e juros serão novamente cobrados.

Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50 para pessoas físicas e R$300 para pessoa jurídica. Ao formalizar a solicitação de ingresso no PPI 2021 o contribuinte reconhece  dos débitos nele incluídos.

Como obter a anistia no IPTU 

A prefeitura informou que o pagamento sem multas e juros deve solicitado com a emissão da 2ª Via do IPTU através deste link. 

Se o contribuinte tiver alguma dúvida, a prefeitura orienta que elas sejam tiradas através das páginas relacionadas com o IPTU paulista pelo site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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