O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou sobre o bloqueio do salário dos segurados inscritos na autarquia. A medida será aplicada na situação em que a prova de vida não for realizada.
O procedimento capaz de reativar os depósitos do salário do INSS pode ser realizado pelo formato remoto através do site ou aplicativo Meu INSS, e no Meu Gov.br.
Ao acessar uma das plataformas mencionadas, o segurado deve anexar alguns documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência.
A cópia dos documentos deve ser enviada junto ao requerimento inicial de reativação. No entanto, também será preciso se dirigir à instituição bancária pagadora do benefício previdenciário para concluir o desbloqueio através da prova de vida.
Nos últimos dias, o INSS também anunciou que a prova de vida pode ser realizada pelos terminais de autoatendimento, ou seja, caixas eletrônicos. Basta que o segurado faça uma transação qualquer utilizando o cartão disponibilizado pela Previdência Social para aquisição do salário.
Além do mais, o INSS também lançou no dia 23 de fevereiro deste ano, a possibilidade de o segurado da autarquia realizar a prova de vida digital. Cerca de 5,3 milhões de aposentados e pensionistas foram inseridos no projeto-piloto da autarquia.
É preciso dizer que os segurados do INSS que realizaram a prova de vida pelo projeto da biometria facial, não terão o salário bloqueado. Os demais beneficiários devem se atentar ao seguinte calendário:
Vencimento da prova de vida | Novo prazo |
Março e Abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e Junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e Agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e Outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e Dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e Fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e Abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Prova de vida do INSS
A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório para os segurados que recebem o salário da pensão ou aposentadoria através de conta corrente, poupança ou cartão magnético. A comprovação da vida evita fraudes e pagamentos indevidos, além de assegurar a manutenção do benefício.
“A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirmou a Portaria.