Recebeu lucros da empresa em 2020? Valor deve estar na declaração do IR!

Para aqueles que trabalham em empresas que realizaram a distribuição da participação nos Lucros ou Resultados (PLR), o valor recebido deve ser lançado no preenchimento do Imposto de Renda de 2021.

Recebeu lucros da empresa em 2020? Valor deve estar na declaração do IR!
Recebeu lucros da empresa em 2020? Valor deve estar na declaração do IR! (Foto:FDR)

Onde informar PLR n declaração do IR?

Os que precisam declarar devem prestar atenção, pois existe uma ficha  própria que pode ser encontrada no menu à esquerda da tela, intitulada de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

  • Selecione a ficha, escolha “Tipos de rendimento”;D
  • Depois “código 11 – Participação nos Lucros ou Resultados”;
  • Logo após especifique se o pagamento foi realizado ao titular ou algum dependente;
  • Coloque o CNPJ da empresa de que recebeu o PLR, o nome, o valor conforme citado no informe de rendimentos e finalize clicando em “Ok”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Devem declarar o Imposto de Renda em 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Aqueles que erraram na declaração podem fazer a correção no programa da Receita em que a declaração é enviada.

Como corrigir erros no programa do IRPF?

  • Abra o programa da declaração do IR 2021. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo, selecione a opção “Retificar”; 
  • Em seguida, escolha a declaração a ser corrigida; 
  • O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”; 
  • Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada; 
  • Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções; 
  • Finalizando as alterações, clique no botão “Entregar declaração”, localizado no menu “Declaração”, do lado esquerdo. 

Como corrigir no site da Receita Federal?

No site oficial é necessário acessar o sistema de atendimento digital, para isso é necessário um código de acesso e senha, que deve ser criada no site.

  • Na tela inicial, coloque o CPF, código de acesso e senha; 
  • Ao lado esquerdo da página seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”; 
  • Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir; 
  • Em seguida, clique em “Declaração on-line”; 
  • Uma versão da declaração deve aparecer na tela; 
  • Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações; 
  • Em seguida, clique em “Finalizar Declaração”.