Último dia para pagar IPTU 2021 no Macapá; confira condições

Termina hoje, 30, o prazo para os contribuintes de Macapá pagarem a cota única ou a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021. Os pagamentos em cota única garantem 10% de desconto, mas, também é possível parcelar o valor do imposto em até oito vezes.

Último dia para pagar IPTU 2021 no Macapá; confira condições
Último dia para pagar IPTU 2021 no Macapá; confira condições (Imagem FDR)

Desconto no IPTU 2021

Seja qual for a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, quem estiver adimplente nos últimos cinco anos ganha um desconto extra de 2% por cada ano quitado, podendo chegar a até 10% de desconto.

Sendo assim, quem pagar em cota única garante até 20% de desconto no valor total do IPTU.

Arrecadação 

É esperada para este ano, uma arrecadação de cerca de R$50 milhões para a Receita Municipal com os pagamentos do IPTU. Os recursos do tributo são revertidos para saúde, educação e outras melhorias na cidade.

Orcir Fernando Oliveira, subsecretário da Receita Municipal, disse que foi feito uma atualização de áreas edificadas na cidade, e desta forma, muitos imóveis passaram por atualização no valor.

“Os imóveis que foram ampliados, reformados ou construídos tiveram o reajuste no valor do IPTU. O trabalho foi feito por georreferenciamento e teve início no ano de 2019 com finalização em 2020. Este ano, foi apenas executado”, disse ele.

A Receita Municipal diz que os contribuintes que não concordarem podem contestar os valores e pedir uma revisão. 

O requerimento deve ser feito na Central do Contribuinte, que fica na Rua Jovino Dinoá, nº 488, no bairro do Trem. Para fazer a solicitação, é preciso agendar o atendimento pelo telefone (96) 98813-3620.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.