A isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 deixou de depender de uma medida provisória após a sanção presidencial do texto aprovado pelo Congresso.
Na prática, a cobrança federal de 20% conhecida como “taxa das blusinhas” deixa de voltar automaticamente com o fim da validade da MP.
Mesmo assim, a compra não fica totalmente livre de tributos.
O ICMS estadual continua sendo cobrado e pode variar conforme o estado do consumidor, além das regras aplicáveis ao tipo de remessa e à plataforma usada.
Isenção de até US$ 50 deixa de ser temporária
A mudança consolida em lei a alíquota federal zerada para remessas de pequeno valor.
Antes da aprovação do Congresso, a redução estava amparada pela MP 1.357/2026 e poderia perder efeito com o encerramento do prazo de vigência.
Com a sanção, o consumidor ganha mais previsibilidade nas compras internacionais de menor valor.
Ainda assim, a nova legislação permite ao Ministério da Fazenda ajustar alíquotas dentro do regime simplificado.
Para remessas acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil, o texto aprovado também reduziu a tarifa federal de 60% para 30%, conforme as regras do regime de tributação simplificada.
ICMS continua aparecendo no fechamento da compra
A retirada do imposto federal não elimina o tributo estadual.
Nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas enquadradas no Programa Remessa Conforme, a Receita Federal informa que o ICMS permanece devido.
As alíquotas atualmente podem ficar entre 17% e 20%, a depender do estado.
Por isso, uma compra dentro do limite de US$ 50 pode ter Imposto de Importação zerado e, ao mesmo tempo, apresentar cobrança de ICMS no carrinho ou no fechamento do pedido.
| Faixa da compra | Imposto federal | ICMS |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | 0% | Continua devido |
| Acima de US$ 50 até US$ 3 mil | 30% | Continua devido |
Consumidor deve conferir plataforma e tributos antes de pagar
O ponto mais importante é verificar o detalhamento dos impostos antes de concluir a compra.
Plataformas participantes do Remessa Conforme mostram os tributos no momento do pagamento, o que reduz o risco de surpresa quando a encomenda chega ao Brasil.
A legislação também autoriza mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas, compras com finalidade comercial ou revenda e outras formas de uso indevido do regime simplificado.
Assim, dividir uma compra maior apenas para tentar ficar abaixo do limite não garante o benefício.
Para quem compra itens de baixo valor no exterior, a mudança torna a isenção federal mais estável.
Porém, “isenção” não significa compra sem imposto:
- o ICMS permanece e o valor final depende do estado, da plataforma e das regras aplicáveis à remessa.
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