Trabalhadores de quatro municípios têm até 31 de agosto para solicitar o Saque Calamidade do FGTS.
O prazo vale para moradores de Breu Branco (PA), Bonfim (RR), Uiramutã (RR) e Sant’Ana do Livramento (RS) que se enquadram nas condições da modalidade.
O benefício permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, respeitando o saldo disponível.
Entretanto, morar no município não basta: o desastre reconhecido precisa ter atingido a área onde fica a residência, e a habilitação municipal precisa incluir o endereço.
Quais cidades têm prazo até 31 de agosto?
A lista vigente reúne municípios com diferentes datas-limite. Entre eles, quatro aparecem com encerramento em 31/08/2026.
Como cada habilitação depende de reconhecimento e documentação próprios, o trabalhador deve conferir a cidade e o endereço antes de solicitar.
| Município | Estado | Prazo |
|---|---|---|
| Breu Branco | Pará | 31/08/2026 |
| Bonfim | Roraima | 31/08/2026 |
| Uiramutã | Roraima | 31/08/2026 |
| Sant’Ana do Livramento | Rio Grande do Sul | 31/08/2026 |
Qual trabalhador pode receber o Saque Calamidade?
A modalidade atende situações de necessidade pessoal, urgente e grave causadas por desastres naturais, como enchentes, inundações, alagamentos e vendavais.
Além do reconhecimento oficial, o município precisa concluir a habilitação para liberar os pedidos aos moradores afetados.
O saque pode chegar a R$ 6.220 por conta, mas ninguém recebe mais do que possui no FGTS. Em regra, o sistema também considera um intervalo mínimo de 12 meses entre retiradas por calamidade, salvo exceções previstas para situações específicas.
Quais documentos devem ser enviados
O trabalhador pode fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS. Depois, informa o município e o endereço, escolhe a forma de recebimento e envia os documentos para análise.
- Documento de identificação e CPF;
- comprovante de residência relacionado ao endereço afetado;
- foto de rosto segurando o documento de identificação;
- documentos complementares quando o comprovante estiver em nome de cônjuge ou companheiro.
Em regra, a emissão do comprovante de residência precisa ocorrer nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou calamidade.
Quando o trabalhador não dispõe desse documento, as normas permitem formas alternativas de declaração, sujeitas à validação.
Como evitar perder o prazo do FGTS
Quem pretende sacar deve iniciar o pedido com antecedência. Assim, se o aplicativo apontar problema no endereço ou exigir documento adicional, ainda haverá tempo para corrigir a solicitação antes de 31 de agosto.
Além disso, o trabalhador deve conferir se o saldo está disponível e se a localidade aparece entre as áreas habilitadas.
A Caixa analisa o pedido depois do envio e, quando aprova a solicitação, libera o crédito na opção de recebimento escolhida pelo usuário.
Para os moradores elegíveis dos quatro municípios, portanto, o fim de agosto marca o limite para formalizar o pedido e evitar a perda da janela de saque vinculada à calamidade.


