Moradores de Fonte Boa (AM) e Prainha (PA) cuja residência sofreu danos por desastre natural têm até 1º de setembro de 2026 para solicitar o Saque Calamidade do FGTS.
A modalidade permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, sempre limitada ao saldo disponível.
O prazo exige atenção porque o dinheiro não cai automaticamente na conta.
O trabalhador precisa fazer o pedido dentro da data estabelecida e comprovar que morava em área atingida reconhecida pelo poder público.
Quais cidades têm prazo até 1º de setembro?
A relação vigente do FGTS aponta duas situações com vencimento em 01/09/2026.
Em Fonte Boa, no Amazonas, o prazo está ligado à habilitação correspondente à Portaria 1.863.
Já em Prainha, no Pará, o município também permanece habilitado para pedidos até a mesma data.
| Município | UF | Prazo |
|---|---|---|
| Fonte Boa | AM | 01/09/2026 |
| Prainha | PA | 01/09/2026 |
É importante observar que a lista pode trazer mais de uma portaria para o mesmo município, com prazos diferentes.
Quem pode sacar até R$ 6.220 do FGTS?
O Saque Calamidade atende trabalhadores quando enchente, inundação, alagamento, vendaval ou outro desastre natural previsto nas regras do fundo atinge a residência.
Além disso, o município precisa concluir a habilitação para que o pedido fique disponível.
O limite chega a R$ 6.220 em cada conta do FGTS, mas o valor efetivo depende do saldo existente.
Em regra, também há intervalo mínimo de 12 meses entre saques por calamidade, com exceções previstas para situações específicas reconhecidas oficialmente.
Como pedir o Saque Calamidade pelo aplicativo?
O trabalhador pode iniciar o pedido pelo aplicativo FGTS, sem ir primeiro a uma agência.
No menu de saques, deve escolher a opção de calamidade pública, informar o município e o endereço da residência atingida.
- Separe documento de identificação e CPF;
- tenha um comprovante de residência válido;
- faça a foto de rosto segurando o documento quando o aplicativo solicitar;
- escolha o recebimento em conta bancária ou a modalidade indicada no sistema.
Em regra, o comprovante de residência precisa ter emissão nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade.
Caso o documento não esteja em nome do trabalhador, existem alternativas de comprovação previstas nas regras, inclusive:
- declarações e documentação do vínculo familiar em situações específicas.
O que acontece se o trabalhador perder a data?
O prazo do município funciona como limite para protocolar a solicitação.
Assim, quem tem direito e ainda não iniciou o processo deve evitar deixar a conferência dos documentos para o último dia.
Depois do envio, a Caixa analisa os dados e, se aprovar o pedido, libera o valor pela forma de recebimento que o trabalhador escolheu.
Portanto, moradores elegíveis de Fonte Boa e Prainha precisam concluir a solicitação até 1º de setembro.
A consulta antecipada também ajuda a identificar pendências de endereço ou documentação antes do encerramento.
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