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FGTS: quatro cidades têm prazo até quarta para pedir saque de até R$ 6.220; veja datas

Por Moysés Batista
17 de agosto de 2026
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Nova forma de usar o FGTS facilita a conquista da casa própria; descubra como

Imagem: Geração/FDR

Moradores de quatro cidades têm até esta quarta-feira, 19 de agosto, para solicitar o Saque Calamidade do FGTS.

O benefício permite retirar até R$ 6.220 por conta, desde que o trabalhador tenha saldo disponível e cumpra as regras previstas para áreas atingidas por desastre reconhecido oficialmente.

O prazo exige atenção porque o pedido não é automático.

Mesmo quem mora em município habilitado precisa fazer a solicitação e enviar a documentação que a Caixa exige, dentro do período válido.

Quais cidades têm prazo até 19 de agosto?

Na relação oficial do FGTS, os vencimentos desta quarta abrangem municípios do Amapá, Pará e Pernambuco.

Em Terra Santa, no Pará, o prazo de 19 de agosto está associado ao reconhecimento da Portaria nº 1.694.

A cidade também aparece em outra autorização, com prazo posterior, por isso é importante conferir qual ocorrência corresponde ao endereço do trabalhador.

Cidade Estado Prazo
Ferreira Gomes AP 19/08/2026
Porto de Moz PA 19/08/2026
Terra Santa PA 19/08/2026
Araçoiaba PE 19/08/2026

Quem pode sacar até R$ 6.220 do FGTS?

O Saque Calamidade é um benefício para o trabalhador que teve a residência atingida por desastre natural em área reconhecida pelo poder público.

O limite é de R$ 6.220 para cada conta do FGTS, mas o valor de libera~]ap não pode superar o saldo disponível.

Em regra, é necessário respeitar um intervalo mínimo de 12 meses entre saques por calamidade.

A Caixa mantém exceção específica relacionada às ocorrências que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Para os demais casos, vale a regra geral informada pelo FGTS.

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Como pedir o Saque Calamidade pelo aplicativo?

O pedido está disponível pelo aplicativo FGTS. Depois de acessar a área de saques, o trabalhador deve escolher a opção relacionada a calamidade pública.

Então, basta informar o município e o endereço afetado e anexar os documentos solicitados.

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Foto do rosto segurando o documento de identificação.

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, podem ser necessários documentos que comprovem o vínculo.

Quando o trabalhador não tiver comprovante de residência, existem alternativas previstas, como declaração municipal ou autodeclaração nas condições admitidas pela regulamentação.

O que acontece se o prazo passar?

A habilitação do município tem período determinado.

O FGTS informa que a solicitação deve ser feita dentro da janela aberta após o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade.

Por isso, quem se enquadra nas quatro cidades com vencimento em 19 de agosto deve concluir o envio da solicitação antes do fim do prazo.

O trabalhador também pode indicar uma conta bancária para receber o valor, inclusive de outra instituição, caso o pedido seja aprovado.

Por fim, vale ressaltar que a liberação depende da análise dos dados, dos documentos e do saldo disponível na conta vinculada.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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