Ter uma dessas doenças pode acelerar o seu acesso a um benefício do INSS.
O instituto ampliou para 18 o número de condições de saúde que dispensam a carência mínima na hora de pedir o auxílio por incapacidade ou a aposentadoria por invalidez.
A novidade da lista é a gestação de alto risco, incluída desde o fim de julho.
O que muda para quem tem uma dessas doenças
A regra geral do INSS exige 12 contribuições mensais antes de o segurado poder pedir um benefício por incapacidade.
Só que existe uma lista de doenças graves em que essa espera não é exigida. Quem tem uma dessas condições pode pedir o benefício mesmo sem completar a carência.
A mudança mais recente saiu pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026, que incluiu a gestação de alto risco no grupo.
Lista completa das 18 doenças sem carência
Confira todas as condições que dão direito ao benefício sem a exigência das 12 contribuições:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- AVC agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
No caso do AVC e do abdome agudo cirúrgico, é preciso que o quadro seja grave e de evolução aguda, avaliado pela Perícia Médica Federal.
Ter a doença já garante o benefício?
Não é automático. Estar na lista facilita, mas não garante a aprovação sozinha.
Veja os requisitos que precisam ser cumpridos junto:
- Ter qualidade de segurado: estar em dia com as regras do INSS na data do pedido.
- Comprovar a incapacidade: a doença precisa realmente impedir o trabalho.
- Enfermidade por mais de 15 dias: o segurado precisa comprovar que está com a condição há mais de 15 dias consecutivos.
Um detalhe que passa batido: mesmo fora dessa lista de 18, doenças causadas por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional/do trabalho também dispensam a carência.
Como pedir o auxílio ou a aposentadoria
O pedido é feito sem sair de casa. Funciona assim:
- Entre no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com seu login gov.br.
- Reúna os documentos: identificação pessoal e laudos, atestados e exames que comprovem a doença.
- Envie o pedido: para o auxílio por incapacidade temporária, alguns casos usam o Atestmed, que analisa os documentos online, sem perícia presencial.
- Aguarde a análise médica, que vai decidir se a incapacidade é temporária (auxílio) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Quem tiver dificuldade com o aplicativo pode buscar um agendamento presencial ou pedir orientação pela Central 135.
Um cuidado vale para todos os casos, com ou sem carência: separe com antecedência os laudos, exames e relatórios médicos mais recentes, porque é justamente esse material que embasa a decisão do perito.
Pedido malfeito ou sem prova suficiente aumenta o risco de negativa, mesmo quando o segurado tem o direito.
Se o benefício for indeferido, ainda existe o caminho do recurso administrativo, então guarde uma cópia de tudo o que enviar. Para tirar dúvidas sobre o seu caso específico, o canal oficial e gratuito é o 135, do INSS.

