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INSS: as doenças que permitem auxílio doença e aposentadoria sem carência

Por Kawane Licheski
15 de agosto de 2026
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INSS: as doenças que permitem auxílio doença e aposentadoria sem carência

INSS: as doenças que permitem auxílio doença e aposentadoria sem carência | Imagem: Reprodução (Agência Brasil)

Ter uma dessas doenças pode acelerar o seu acesso a um benefício do INSS.

O instituto ampliou para 18 o número de condições de saúde que dispensam a carência mínima na hora de pedir o auxílio por incapacidade ou a aposentadoria por invalidez.

A novidade da lista é a gestação de alto risco, incluída desde o fim de julho.

O que muda para quem tem uma dessas doenças

A regra geral do INSS exige 12 contribuições mensais antes de o segurado poder pedir um benefício por incapacidade.

Só que existe uma lista de doenças graves em que essa espera não é exigida. Quem tem uma dessas condições pode pedir o benefício mesmo sem completar a carência.

A mudança mais recente saiu pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026, que incluiu a gestação de alto risco no grupo.

Lista completa das 18 doenças sem carência

Confira todas as condições que dão direito ao benefício sem a exigência das 12 contribuições:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave com alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. AVC agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco

No caso do AVC e do abdome agudo cirúrgico, é preciso que o quadro seja grave e de evolução aguda, avaliado pela Perícia Médica Federal.


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Ter a doença já garante o benefício?

Não é automático. Estar na lista facilita, mas não garante a aprovação sozinha.

Veja os requisitos que precisam ser cumpridos junto:

  • Ter qualidade de segurado: estar em dia com as regras do INSS na data do pedido.
  • Comprovar a incapacidade: a doença precisa realmente impedir o trabalho.
  • Enfermidade por mais de 15 dias: o segurado precisa comprovar que está com a condição há mais de 15 dias consecutivos.

Um detalhe que passa batido: mesmo fora dessa lista de 18, doenças causadas por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional/do trabalho também dispensam a carência.

Como pedir o auxílio ou a aposentadoria

O pedido é feito sem sair de casa. Funciona assim:

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com seu login gov.br.
  2. Reúna os documentos: identificação pessoal e laudos, atestados e exames que comprovem a doença.
  3. Envie o pedido: para o auxílio por incapacidade temporária, alguns casos usam o Atestmed, que analisa os documentos online, sem perícia presencial.
  4. Aguarde a análise médica, que vai decidir se a incapacidade é temporária (auxílio) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Quem tiver dificuldade com o aplicativo pode buscar um agendamento presencial ou pedir orientação pela Central 135.

Um cuidado vale para todos os casos, com ou sem carência: separe com antecedência os laudos, exames e relatórios médicos mais recentes, porque é justamente esse material que embasa a decisão do perito.

Pedido malfeito ou sem prova suficiente aumenta o risco de negativa, mesmo quando o segurado tem o direito.

Se o benefício for indeferido, ainda existe o caminho do recurso administrativo, então guarde uma cópia de tudo o que enviar. Para tirar dúvidas sobre o seu caso específico, o canal oficial e gratuito é o 135, do INSS.

Kawane Licheski

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas e estudante de Jornalismo. Apaixonada por tecnologia, true crime, livros e documentários, fez da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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