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Você pega todo dia: Entenda o significado das novas siglas no cupom da farmácia e do mercado

Por mariaclara
9 de agosto de 2026
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Notas fiscais

As siglas nas notas fiscais fazem parte da Reforma Tributária aprovada em 2023 (Imagem: Reprodução/Neon)

Se você notou letras diferentes no cupom fiscal da farmácia, do supermercado ou de qualquer outra compra recente, não é erro do caixa.

A partir de 3 de agosto, as empresas passaram a ser obrigadas a informar dois novos tributos nas notas fiscais: o IBS e a CBS.

As siglas fazem parte da Reforma Tributária aprovada em 2023 e vão, ao longo dos próximos anos, substituir impostos que hoje já pesam no bolso do consumidor, como PIS e Cofins.

O que significam IBS e CBS

Nota Fiscal Nacional 2026: quem precisa emitir 

NOTA FISCAL 2026
Nota Fiscal Nacional 2026: quem precisa emitir e como evitar multas
SAIBA COMO SE ADAPTAR →

As duas novas siglas representam:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios.
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

Juntos, os dois tributos vão substituir, ao longo do período de transição da reforma, os principais impostos federais, estaduais e municipais cobrados sobre o consumo.

São eles:

  • PIS, (federal)
  • Cofins (federal)
  • IPI (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

LEI ATAMBÉM: Nota Fiscal Nacional 2026: quem precisa emitir e como evitar multas agora

Por que essas siglas apareceram agora no seu cupom

O objetivo declarado da mudança é dar mais transparência ao consumidor, permitindo que qualquer pessoa saiba exatamente quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço comprado.

Em 2026, a implementação está em caráter de teste: as alíquotas de referência que aparecem no cupom são de apenas 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

A legislação prevê mecanismos de compensação nessa fase, de forma que a carga tributária efetiva sobre as empresas — e, consequentemente, sobre o preço final — não seja alterada neste momento.

O cronograma de implementação em quatro fases

A obrigatoriedade de exibir IBS e CBS nos documentos fiscais está sendo escalonada em quatro etapas:

  1. 3 de agosto de 2026: início da exigência para os documentos que já têm layout técnico publicado, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e operações entre empresas (B2B).
  2. 1º de outubro de 2026: passa a valer para novos documentos, como notas de serviços (oficinas, clínicas, escolas) e contas de água.
  3. 1º de dezembro de 2026: chega aos contratos de aluguel de imóveis e veículos, arrendamentos e taxas de administração de condomínios.
  4. 1º de janeiro de 2027: entram na obrigatoriedade as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que acontece com quem não se adequar

No período de transição, não há aplicação imediata de multas para quem ainda não ajustou os sistemas de emissão de notas.

Porém, após uma notificação do Fisco em caráter educativo, a empresa tem um prazo de 60 dias para corrigir as inconsistências.

Se as irregularidades persistirem, o Fisco pode aplicar multas e cobranças retroativas — de até 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS — dentro do prazo legal de até cinco anos.

O que vem depois: o cronograma completo da reforma

A mudança nas notas fiscais é apenas o primeiro passo visível de um processo bem mais longo de transformação do sistema tributário brasileiro:

  • 2027: o PIS/Cofins e o IOF-Seguros são efetivamente substituídos pela CBS; o IPI é reduzido a zero (com exceção da Zona Franca de Manaus); é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • 2029 a 2032: ocorre a transição gradual do IBS estadual e municipal, indo de encontro à substituição integral dos tributos regionais.
  • 2033: conclusão da reforma, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS, e o novo modelo de tributação sobre o consumo totalmente consolidado no país.

Ou seja, as siglas que já aparecem no seu cupom hoje são só o início visível de uma mudança que vai redesenhar por completo a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo nos próximos sete anos.

Cronograma Completo de Transição da Reforma Tributária no Brasil
Ano / Período Tributos Afetados Principais Mudanças e Regras de Transição Status / Categoria
2026
Etapa inicial e testes operacionais
CBS e IBS (Alíquotas-teste) Fase experimental de testes com alíquota de 0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS regional, além do início dos destaques em notas fiscais eletrônicas. FASE TESTE
2027
Entrada em vigor dos tributos federais
PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI e CBS / IS • PIS/Cofins e IOF-Seguros substituídos efetivamente pela CBS;
• Alíquota do IPI reduzida a zero (exceto na Zona Franca de Manaus);
• Criação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
TRANSIÇÃO FEDERAL
2028
Consolidação e calibragem
CBS, IS e Antigos Impostos Período de estabilização do novo sistema federal, ajustes operacionais e fixação das alíquotas de referência para a fase seguinte. ESTABILIZAÇÃO
2029 a 2032
Transição dos tributos estaduais e municipais
ICMS, ISS e IBS (Estadual e Municipal) Transição gradual com redução progressiva do ICMS e ISS (10% ao ano) e elevação proporcional da alíquota do IBS rumo à substituição integral dos impostos regionais. TRANSIÇÃO GRADUAL
2033
Conclusão e vigência plena
Extinção de ICMS e ISS / Implantação Plena de IBS e CBS Extinção definitiva e completa do ICMS e do ISS. O novo modelo tributário de consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) fica totalmente consolidado e em vigor em todo o território nacional. SISTEMA CONSOLIDADOR
Resumo do Modelo A reforma substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA Dual composto pela CBS (âmbito federal) e pelo IBS (estados e municípios), acompanhado do Imposto Seletivo.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023, Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas da Reforma Tributária em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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