A legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal instituiu a “Lei Pix Pensão Alimentícia”.
O mecanismo automatiza a transferência de valores de pensão fixados em decisões judiciais diretamente entre contas bancárias.
A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para modernizar a cobrança e entra em vigor em julho de 2027 (um ano após sua publicação oficial).
O que muda com a nova lei do Pix Pensão?
Quem paga pensão alimentícia precisa ficar atento: nova lei foi aprovada
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Antes da alteração legislativa, a quitação da obrigação dependia da ação voluntária do devedor (seja por transferência manual, boleto bancário ou desconto em folha para quem tem carteira assinada).
Com a nova regra, a cobrança ganha uma dinâmica automatizada e vinculante.
A sistemática do novo modelo operacionaliza os seguintes pontos centrais:
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Débito e crédito automáticos: O valor fixado pelo juiz é debitado automaticamente da conta do devedor e transferido diretamente para a conta da beneficiária ou do responsável legal;
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Proibição de cancelamento pelo devedor: Ao contrário do agendamento Pix comum, o pagador não pode cancelar ou alterar a transferência agendada, pois o débito decorre de ordem judicial. Mudanças exigem nova decisão do juiz;
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Contas aceitas: A beneficiária não precisa abrir uma conta bancária específica. Qualquer conta de destino mantida em instituição regulada pelo Banco Central do Brasil e informada no processo pode ser utilizada.
Quem tem direito?
O direito de requerer o Pix Pensão abrange mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado na Justiça.
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Como solicitar a cobrança automática?
Para utilizar o serviço, o pedido deve ser feito no mesmo processo judicial que fixou a pensão alimentícia.
A solicitação precisa ser apresentada ao juiz responsável pela ação por uma advogada, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, requerendo que a cobrança passe a ser realizada por transferência automática.
Também é indispensável informar no processo os dados bancários das duas partes, incluindo agência, conta e a chave Pix cadastrada de quem receberá o valor e de quem fará o pagamento.
Após a análise do pedido, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica para o sistema bancário. Com isso, o débito recorrente será programado para ocorrer automaticamente na data definida para o pagamento da pensão.
O que acontece se o devedor não tiver saldo na conta no dia do vencimento?
A legislação estabeleceu travas automáticas para conter a inadimplência.
Se a conta bancária informada não apresentar saldo suficiente na data estipulada, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros em outras contas ou aplicações do devedor, limitada ao valor exato da parcela devida.
Assim que qualquer quantia der entrada nas contas do devedor, o valor necessário é bloqueado e transferido para a beneficiária.
A falta de quitação mantém o devedor sujeito às sanções tradicionais do CPC, como protesto do nome em cartório, inclusão em cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e decretação de prisão civil.

Onde buscar auxílio jurídico gratuito?
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar a aplicação da medida sem custos por meio da Defensoria Pública do seu estado (ou do Distrito Federal).
Outras opções são os Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito.
Para verificar o enquadramento no atendimento gratuito, a orientação é buscar a unidade da Defensoria Pública mais próxima.
TABELA AQUI
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