Perdeu um familiar que era aposentado ou pensionista do INSS e ficou na dúvida se pode movimentar a conta?
A resposta é não! O saque de aposentadoria após a morte do titular é irregular e pode obrigar a família a devolver tudo.
Entender isso agora protege seu bolso de uma cobrança futura.
Por que não posso sacar o dinheiro que ficou na conta?
O benefício do INSS é pessoal. Ele vale só enquanto o segurado está vivo. Depois do falecimento, sacar com cartão, senha ou procuração perde qualquer respaldo na lei.
Se o INSS identificar a movimentação, pode exigir a devolução integral do valor recebido após o óbito. Em certos casos, a situação ainda pode ser apurada como fraude.
Vale um aviso importante: mesmo para pagar despesas do velório, os especialistas orientam a não usar o cartão ou o aplicativo do falecido.
E a parcela que caiu depois da morte?
No entanto, quando o óbito é registrado em cartório, o benefício costuma ser encerrado de forma automática.
Mas, por causa do calendário de pagamentos, uma parcela pode ser depositada mesmo após o falecimento. Esse dinheiro não deve ser movimentado pela família.
Quem tem direito de solicitar os valores pendentes no INSS
Existe um caminho legal e seguro para receber o que era devido ao segurado. Confira abaixo quem pode solicitar:
- Dependentes habilitados à pensão por morte: requerem diretamente os valores que ficaram pendentes.
- Herdeiros (quando não há dependentes): também podem solicitar, mas precisam apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha.
Como pedir o pagamento do jeito certo
O pedido do chamado valor não recebido até a data do óbito é simples e feito sem sair de casa. Você pode solicitar pelo portal ou aplicativo Meu INSS, no site oficial gov.br, ou pela Central 135.
Aproveite o mesmo canal para comunicar o falecimento ao INSS. Isso ajuda a evitar depósitos indevidos e futuras cobranças.
Empréstimo consignado passa para a pensão?
Essa com certeza é uma das maiores dúvidas das famílias. Com o óbito, o benefício encerra e os descontos das parcelas param.
A boa notícia? A dívida do consignado ligada ao benefício não é transferida para quem recebe a pensão por morte.
No entanto, outras dívidas deixadas pelo falecido seguem as regras normais de herança previstas no Código Civil. Então, vale a pena se informar nos canais oficiais.

