Um novo piso salarial de R$ 1.874,36 já está em vigor — mas atenção antes de comemorar: o valor vale para o salário mínimo estadual de São Paulo, não para todo o Brasil.
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Ele beneficia cerca de 70 categorias profissionais da iniciativa privada no estado que não têm piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Para quem trabalha em SP em uma dessas funções, o salário mínimo é maior que o do resto do país.
O reajuste foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas e publicado no Diário Oficial, pela Lei Estadual nº 18.471/2026. Ele substitui o piso paulista anterior, com um aumento de R$ 70,36.
Vale reforçar: quem mora em outro estado ou tem piso próprio negociado pela categoria não é afetado por essa mudança. O mínimo nacional segue em R$ 1.621.
Quanto o piso paulista fica acima do nacional
A diferença pesa no bolso de quem recebe. O novo salário mínimo de São Paulo está R$ 253,36 acima do piso nacional — cerca de 15,6% a mais.
Na prática, um trabalhador enquadrado no piso estadual de SP recebe, por lei, esse valor maior, mesmo que a função dele siga o mínimo em outras regiões do país. É uma vantagem restrita ao território paulista.
Quais profissões têm direito ao novo valor?
O piso estadual mira categorias que, muitas vezes, não têm um sindicato forte ou acordo coletivo para definir o salário.
Entre as cerca de 70 funções contempladas estão:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência;
- Motoboys;
- Serventes e auxiliares de serviços gerais;
- Garçons e vendedores;
- Operadores de telemarketing;
- Profissionais de limpeza e conservação;
- Trabalhadores da construção civil (pedreiros, pintores, encanadores);
- Trabalhadores agropecuários e pescadores.
Se a sua profissão tem piso definido por acordo ou convenção coletiva, é esse valor negociado que vale — o mínimo estadual serve de referência justamente para quem ficou de fora dessas negociações.
E os servidores públicos de SP?
Eles também entram no reajuste. Uma segunda lei (nº 18.470/2026) garante um abono complementar aos servidores estaduais, para que ninguém receba abaixo dos novos valores definidos por jornada:
| Piso Salarial dos Servidores Públicos de SP por Jornada | |
|---|---|
| Jornada de trabalho | Piso |
| Completa Maior piso entre as jornadas |
R$ 1.874,36 |
| Comum | R$ 1.405,77 |
| Parcial | R$ 937,18 |
| Números que sustentam a tabela | Jornada completa: R$ 1.874,36 · Jornada parcial: R$ 937,18 (metade da completa) · Diferença entre a maior e a menor: R$ 937,18 |
| Fonte: Governo do Estado de São Paulo | Pisos salariais conforme a jornada de trabalho. Valores sujeitos a alterações conforme legislação vigente. | |
Sempre que a remuneração do servidor ficar abaixo desses valores, o governo paga o complemento até alcançar o piso.
Como saber se você tem direito ao valor
Se você trabalha em São Paulo com carteira assinada em uma das categorias sem piso próprio, o novo mínimo estadual já deve aparecer no seu holerite.
Vale conferir o contracheque a partir deste mês e comparar com o valor antigo — o reajuste é automático para quem se enquadra.