O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um prazo crucial de 30 dias para que segurados realizem o cadastro biométrico, sob pena de ter o novo pedido de benefício encerrado.
A regra, que já valia para o BPC/Loas, foi consolidada e ampliada a partir de 21 de novembro de 2025, impactando diversas solicitações previdenciárias.
A medida visa aumentar a segurança e prevenir fraudes na concessão de benefícios, utilizando dados como impressão digital e reconhecimento facial.
O segurado tem até 30 dias para regularizar a situação biométrica, caso seja notificado.
A exigência pode ser atendida se a biometria já constar em documentos oficiais como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), a CNH com biometria ou o título de eleitor com o registro.
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O novo prazo e as condições foram oficializados pela Portaria nº 1.347, de junho de 2026, que reuniu procedimentos internos do órgão. Na prática, a norma reforça práticas já existentes, garantindo maior transparência e controle.
Segurados com mais de 80 anos, pessoas com dificuldades de locomoção comprovadas por atestado médico recente, brasileiros residentes no exterior, pessoas em localidades de difícil acesso e cidadãos que apresentem documentação específica podem estar dispensados da biometria.
A exigência também não se aplica a pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
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