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Rescisão trabalhista exige atenção; veja o que o trabalhador não pode ignorar

Rescisão trabalhista exige atenção; veja o que o trabalhador não pode ignorar

Rescisão trabalhista exige atenção; veja o que o trabalhador não pode ignorar | Imagem: Shutterstock

O fim de um contrato de trabalho mexe com as emoções e com o bolso, e é justamente nessa hora que muita gente assina papel sem conferir.

Conhecer os direitos na rescisão trabalhista evita perder dinheiro: há prazo legal para o pagamento, multa para a empresa que atrasa e verbas que mudam conforme o tipo de saída.

Veja o que checar antes de assinar qualquer documento.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A regra é única desde a Reforma Trabalhista: o pagamento das verbas rescisórias deve acontecer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.

E o descumprimento sai caro para o empregador: o atraso gera multa automática equivalente a um salário mensal do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.

O que eu recebo em cada tipo de saída?

O pacote de verbas muda bastante conforme quem encerrou o contrato e por quê. Compare:

Tipo de saída Principais direitos
Sem justa causa Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego
Pedido de demissão Saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional, sem saque do FGTS, sem multa e sem seguro-desemprego
Acordo mútuo Metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do fundo, sem seguro-desemprego
Justa causa Apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver

No pedido de demissão, o aviso prévio não cumprido pode ser descontado das verbas.

O que conferir antes de assinar o TRCT

O Termo de Rescisão (TRCT) funciona como recibo final, e a assinatura indica concordância com os valores. S

e houver dúvida ou se o trabalhador entender que os direitos não foram respeitados, o documento não deve ser assinado; nesse caso, o caminho é buscar o sindicato, a mediação ou a Justiça do Trabalho.

Antes de assinar, confira ponto a ponto:

Homologação no sindicato ainda existe?

A obrigatoriedade acabou em 2017, mas isso não tirou nenhum direito. A empresa continua obrigada a agendar o exame demissional, anotar a baixa na Carteira de Trabalho e entregar toda a documentação da rescisão, incluindo as guias do seguro-desemprego e do FGTS.

Vale checar também a convenção coletiva da categoria, que pode manter regras próprias de assistência na rescisão.

Se você acabou de ser desligado, guarde todos os documentos, confira as contas com calma (a calculadora do sindicato ou um contador ajudam) e não deixe de dar entrada no seguro-desemprego e no saque do FGTS quando tiver direito.

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