Quem perdeu o emprego com carteira assinada tem direito a uma renda temporária enquanto procura recolocação.
O valor do seguro-desemprego 2026 foi atualizado e as parcelas vão do piso de R$ 1.621 ao teto de R$ 2.518,65. O pedido é digital e leva poucos minutos.
Saiba quem tem direito, quantas parcelas você recebe e o passo a passo para solicitar.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
O benefício não paga um valor único para todos. A parcela varia conforme a média salarial do trabalhador antes da demissão, dentro de limites definidos por lei.
Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621. Já o valor máximo em 2026 foi fixado em R$ 2.518,65 por parcela.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego atende quem cumpre os critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As condições principais são:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento do pedido
- Não ter renda própria suficiente para o sustento da família
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
Além disso, existe um tempo mínimo de trabalho exigido, que muda conforme o número de vezes que você já pediu o benefício.
Quanto tempo de trabalho é preciso ter?
A régua sobe ou desce dependendo do histórico de solicitações. Confira a exigência para cada caso:
| Pedido | Tempo mínimo trabalhado |
|---|---|
| 1º pedido | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2º pedido | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3º em diante | 6 meses antes da dispensa |
Quantas parcelas dá para receber?
O número de parcelas depende de quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses. A regra funciona assim:
- 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados (válido a partir da terceira solicitação)
- 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados
- 5 parcelas: 24 meses ou mais de trabalho
Vale lembrar que o cálculo do valor considera a média dos três últimos salários, e não o último salário cheio.
Como pedir o seguro-desemprego pela internet?
O processo é totalmente digital e gratuito. Você vai precisar do número do requerimento, aquele documento entregue pela empresa na rescisão. Com ele em mãos, o caminho é simples:
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Entre com a sua conta Gov.br
- Toque em “Benefícios” e depois em “Seguro-Desemprego”
- Informe o número do requerimento, confira os dados e conclua
O mesmo procedimento também pode ser feito pelo portal Gov.br, seguindo as mesmas etapas.
Se você foi demitido recentemente, não deixe o pedido para depois, porque o benefício existe justamente para segurar as contas enquanto a recolocação não vem.
Guarde bem os documentos da rescisão e, se a empresa não entregar o requerimento, procure o sindicato da categoria ou uma unidade do MTE.
