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INSS estabelece prazo de 30 dias para biometria; entenda quem será afetado

INSS estabelece prazo de 30 dias para biometria; entenda quem será afetado

Prazo de 30 dias: veja quem deve fazer biometria no INSS (Imagem: Reprodução / Google)

Atenção, beneficiários do INSS! Uma nova determinação estabelece um prazo de 30 dias para a realização do cadastro biométrico. Quem não cumprir a exigência, pode ter o benefício suspenso ou até mesmo cancelado.

A obrigatoriedade do cadastro biométrico para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi implementada em 21 de novembro de 2025.

O objetivo é reforçar a segurança e combater fraudes, garantindo que os recursos cheguem aos verdadeiros beneficiários. O procedimento pode ser realizado nos postos de atendimento do INSS ou em agências conveniadas.

Cidadãos que já possuem biometria registrada em documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão automaticamente dispensados.

Contudo, para aqueles sem registros prévios, é crucial apresentar a biometria em até 30 dias após a notificação oficial. O não cumprimento deste prazo pode resultar na suspensão temporária ou no cancelamento do benefício.

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Exceções são previstas para pessoas em áreas remotas ou com condições de saúde que impossibilitem o deslocamento, desde que devidamente comprovado. 

Pessoas com mais de 80 anos, migrantes e refugiados também podem ter dispensas específicas, mediante comprovação.

Além disso, perder o prazo implica na impossibilidade de receber pagamentos retroativos a partir da data original do pedido, o que impacta diretamente as finanças dos beneficiários.

A importância de seguir estas diretrizes é fundamental para assegurar o recebimento contínuo e em tempo hábil dos benefícios.

O cadastro biométrico aprimora a segurança e a eficiência no processamento, visando a proteção dos dados e a distribuição justa dos recursos.

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