A prefeitura de Belo Horizonte acaba de confirmar a sanção da Lei 12.041, que institui o Programa Porteiro Amigo do Idoso.
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A medida visa criar uma rede de proteção para idosos que vivem sozinhos em condomínios da capital mineira, com implementação obrigatória após 90 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
A iniciativa, proposta pelo vereador Arruda (Republicanos) e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil), não gerará custos adicionais para os profissionais envolvidos.
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O objetivo é capacitar porteiros e equipes administrativas para identificar sinais de vulnerabilidade e oferecer suporte imediato.
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Entre as diretrizes do programa, destacam-se o estímulo a parcerias com associações de moradores, administradores de condomínios e entidades de cuidado ao idoso.
Os treinamentos abordarão temas cruciais como identificação de vulnerabilidades, técnicas de comunicação empática, primeiros socorros e ações em situações de risco, visando a melhoria da qualidade de vida e segurança dos idosos.
A nova lei entra em vigor em 16 de setembro de 2026, após o período de 90 dias da sua publicação em 18 de junho.
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