Quem tem carteira assinada e pensa em pegar um empréstimo precisa ficar atento. O Ministério do Trabalho publicou uma nova regra que mexe nos empréstimos para CLT, criando um freio para o custo total cobrado pelos bancos.
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A medida já está em vigor e mira justamente os juros que pesam no bolso do trabalhador. Veja o que muda na prática.
O que muda nos empréstimos para CLT?
A principal novidade é um limite indireto para o quanto o empréstimo pode custar no fim das contas. A regra trabalha em cima do Custo Efetivo Total (CET), que junta os juros e todas as taxas embutidas.
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Pela norma, o CET não pode passar de 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal contratada. Ou seja, o banco não pode encher o contrato de tarifas escondidas.
Na prática: se o juro é de 1,5% ao mês, o custo total não pode ultrapassar 2,5% ao mês.
Por que o governo criou esse freio?
O motivo é o tamanho dos juros que vinham sendo cobrados. Apesar de ser um crédito mais barato, o consignado do trabalhador ainda saía caro em muitos bancos.
Os números mostram o problema:
- As taxas variavam de 1,63% a 6,87% ao mês
- O custo total médio chegava a 4,48% ao mês
- Entre bancos, a diferença passava de 100% em alguns casos
Consignado CLT tem teto de juros?
Não, e esse ponto merece atenção. Diferentemente do consignado do INSS e do servidor público, que têm teto de juros, a versão para o trabalhador da iniciativa privada não tem limite fixo de taxa.
O que existe agora é esse acompanhamento do custo total. Por isso, pesquisar antes de assinar continua sendo a melhor defesa do seu bolso.
Quem pode contratar empréstimo e fazer a portabilidade?
O Crédito do Trabalhador atende cerca de 47 milhões de pessoas com carteira assinada, incluindo grupos que antes ficavam de fora.
Confira:
| Quem tem direito | Detalhe |
|---|---|
| Empregado CLT | Da iniciativa privada, com vínculo ativo |
| Doméstico e rural | Também incluídos no programa |
| MEI | Contratado por microempreendedor individual |
| App | Motoristas e entregadores de aplicativo |
A contratação é feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Quem já tem um consignado também pode trocar de banco em busca de juros menores, pela portabilidade entre instituições.
Como fica em caso de demissão?
Essa é uma dúvida que aperta o coração de quem teme perder o emprego. Se houver desligamento, o valor devido é descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.
Se isso não cobrir tudo, as parcelas ficam suspensas e voltam quando você conseguir outro emprego CLT, com o valor corrigido.