Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode levar ao fim das cobranças de dívidas até R$ 10 mil movidas por bancos na Justiça.
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A medida vale para processos parados, em que a instituição não achou o devedor nem bens para penhorar.
Mas atenção a um detalhe que muda tudo: encerrar o processo não significa que a dívida foi perdoada.
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O que diz a nova regra do CNJ?
A novidade veio com a Resolução 683/2026, que autoriza juízes a extinguir processos de cobrança judicial de baixo valor abertos por instituições financeiras.
O foco são as ações que estão emperradas, sem nenhuma perspectiva de o banco receber. A ideia é desafogar a Justiça de processos sem saída.
Quais são os requisitos para o processo ser encerrado?
A extinção não acontece de qualquer jeito. A princípio, é preciso cumprir três critérios ao mesmo tempo. Se faltar um, a cobrança segue normalmente.
São eles:
- Dívida de valor igual ou inferior a R$ 10 mil na data de abertura do processo
- O banco não localizou o devedor ou seu endereço
- Não foram encontrados bens para penhora
Como extinguir a dívida até R$ 10 mil?
O encerramento segue um rito previsto no Código de Processo Civil. O banco sempre é avisado antes.
Veja como funciona:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1 | O juiz confere se o processo cumpre os três requisitos |
| 2 | O banco é intimado e tem 15 dias para responder |
| 3 | O banco pode provar que achou o devedor, bens ou que a dívida passava de R$ 10 mil |
| 4 | Sem resposta ou prova, o juiz extingue o processo |
| 5 | A extinção, em regra, não gera pagamento de honorários |
A regra também exige que toda ação tenha o CPF ou CNPJ do devedor. Processos antigos sem essa identificação podem ser encerrados de imediato.
Minha dívida vai ser perdoada?
A resposta é não. O fim do processo não apaga a dívida nem quita o que você deve. O que muda é que aquela ação específica sai do tribunal.
Com isso, bloqueios e penhoras ligados a ela são liberados, e o banco perde aquela via para buscar seus bens. Porém, a obrigação continua de pé.
O que o banco ainda pode fazer?
Mesmo com o processo encerrado, a instituição mantém vários caminhos de cobrança. O banco ainda pode cobrar por telefone, e-mail ou carta, dentro do prazo de 5 anos.
Além disso, seu nome não sai automaticamente dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A dívida também pode ser protestada em cartório, e o banco tem o direito de abrir uma nova ação caso você adquira bens no futuro.