A Justiça confirmou um direito crucial para professores em 2026: a remuneração extra pelos intervalos e recreios entre as aulas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera esses períodos como parte da jornada de trabalho, impactando diretamente o cálculo salarial de educadores em todo o país.
A ação, movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), questionava decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O STF estabeleceu que, a menos que o empregador comprove que o intervalo é dedicado exclusivamente a atividades pessoais, ele deve ser computado na jornada remunerada do profissional.
A advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, classificou a decisão do STF como um “marco histórico”.
Ela ressalta que o Supremo consolidou a realidade vivida pelos professores, onde o intervalo raramente é um período de descanso real, pois frequentemente envolve correção de provas, organização de materiais, atendimento a alunos e demandas administrativas.
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A interpretação do STF visa dar aplicabilidade prática a direitos já previstos constitucionalmente.
Professores que continuam à disposição da instituição durante seus intervalos terão essa carga horária efetivamente cumprida e, consequentemente, remunerada.
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