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INSS terá prazo máximo para pagar salário-maternidade após nova lei

Foto: reprodução

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Mulheres que dependem do Instituto Nacional do Seguro Social para receber o salário-maternidade passarão a contar com uma nova regra em todo o país. A mudança altera diretamente o prazo de análise do benefício e também cria uma consequência automática caso o INSS não cumpra o período determinado.

A medida já foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e promete impactar milhares de seguradas que atualmente enfrentam demora para receber o pagamento.

Até então, muitas mães aguardavam semanas para conseguir acesso ao benefício.

Nova lei reduz prazo de espera no INSS

A nova Lei 15.415, de 2026, estabelece que o INSS deverá pagar o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido realizado pela segurada.

Hoje, o prazo médio costuma chegar a aproximadamente 45 dias.

Além disso, a nova regra trouxe uma mudança importante: se o INSS não concluir a análise dentro desse período, o benefício deverá ser concedido automaticamente.

Na prática, a medida tenta reduzir atrasos e garantir mais segurança financeira para mulheres que dependem do pagamento logo após o nascimento ou adoção de um filho.

O texto foi sancionado sem vetos na segunda-feira (25).

Quem poderá receber o benefício dentro do novo prazo

A mudança vale apenas para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS. Isso acontece principalmente em categorias específicas de trabalhadoras.

Entre as beneficiadas pela nova regra estão:

  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais
  • Indígenas
  • Quilombolas
  • Pescadoras artesanais
  • Microempreendedoras individuais (MEIs)
  • Trabalhadoras avulsas
  • Mulheres desempregadas que mantêm qualidade de segurada

Esses grupos normalmente dependem diretamente da Previdência Social para ter acesso ao benefício.

O que acontece se o INSS liberar o pagamento automaticamente

Mesmo com a concessão automática após 30 dias, o INSS continuará podendo analisar posteriormente se a mulher realmente possui direito ao salário-maternidade.

Nesse cenário, a legislação prevê três possibilidades diferentes.

A primeira delas acontece quando a segurada cumpre todos os requisitos legais. Nesse caso, o pagamento segue normalmente sem alterações.

Já na segunda hipótese, o benefício poderá ser encerrado e devolvido ao INSS caso seja comprovado que houve solicitação de má-fé.

Por outro lado, existe ainda uma terceira situação prevista na lei. Se a mulher não cumprir os requisitos, mas tiver feito o pedido sem agir de má-fé, o benefício será interrompido sem necessidade de devolução dos valores já pagos.

Benefício garante renda durante licença

O salário-maternidade é um benefício pago durante 120 dias em situações como parto e adoção.

O valor recebido varia entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria e da contribuição feita ao INSS.

Além disso, o pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data de nascimento da criança.

A expectativa é que a nova lei reduza parte da demora enfrentada por mães que dependem exclusivamente do benefício para manter a renda nos primeiros meses após a chegada do bebê.

 
 
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