A prática de emprestar sua conta bancária para terceiros receber dinheiro via PIX, vista por muitos como um favor inofensivo, agora pode resultar em sérias consequências legais no Brasil.
Uma nova lei, sancionada em 2026, endureceu as regras para combater fraudes eletrônicas e passou a criminalizar quem cede suas contas para movimentações suspeitas.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, a legislação altera o Código Penal, visando as chamadas “contas laranja”, frequentemente utilizadas em golpes virtuais, lavagem de dinheiro e ocultação de recursos ilícitos.
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Quem permitir o uso de sua conta para transações criminosas, mesmo sem participação direta no golpe, poderá responder criminalmente.
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A nova norma estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem ceder a conta bancária, seja gratuitamente ou mediante pagamento, para a circulação de recursos de origem criminosa.
A nova legislação também criou uma modalidade específica de estelionato qualificado por fraude eletrônica, focada em crimes cometidos via clonagem de celulares, computadores e invasões digitais.
Nesses casos, a pena pode atingir oito anos de prisão, somada a multa.
O endurecimento das regras reflete o aumento das fraudes eletrônicas no país, especialmente após a popularização do PIX e das transferências instantâneas.
Autoridades alertam que o simples recebimento de valores suspeitos por PIX já pode desencadear investigações de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e estelionato, mesmo que o titular da conta não receba pagamento pela operação.
Movimentações financeiras podem ser analisadas e contas bloqueadas preventivamente.
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