O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória para empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista ao atingirem 75 anos.
A decisão impacta diretamente trabalhadores com regime CLT, que continuam em atividade após a idade limite estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.
Julgamento suspenso
A análise foi interrompida devido à divisão entre os ministros sobre pontos centrais da discussão.
O caso em questão envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), desligada ao completar 75 anos em 2022, mesmo já recebendo aposentadoria pelo INSS.
A Conab baseou a demissão na Emenda Constitucional 103, que prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores e empregados de estatais.
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A defesa da ex-funcionária argumenta que a regra só seria aplicável a empregados celetistas mediante regulamentação por lei complementar.
A suspensão do julgamento, que ocorreu no fim de abril, impede uma definição imediata, com expectativa de retomada apenas após a posse de um novo ministro na Corte.

O cerne da divergência no STF está na aplicação automática da regra. Ministros como Gilmar Mendes votaram pela validade imediata, enquanto outros, como Edson Fachin, defenderam a necessidade de regulamentação específica.
Uma decisão final poderá influenciar políticas de desligamento em estatais por todo o país, gerando insegurança jurídica.
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