O limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda pode quase dobrar após mais de uma década sem reajuste. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe elevar o teto anual de R$ 3.561,50 para R$ 7 mil por pessoa.
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Hoje, o valor máximo que pode ser abatido segue limitado a R$ 3.561,50 ao ano, mesmo quando o contribuinte gasta mais com escola, faculdade, pós-graduação ou curso técnico. A própria Receita Federal informa que todo o valor pago deve ser declarado, porém o programa considera apenas o limite legal permitido.
A proposta reacende uma discussão antiga: enquanto mensalidades escolares e universitárias subiram nos últimos anos, o teto usado na declaração ficou parado desde 2015. Por isso, o projeto tenta corrigir parte da defasagem e aliviar o peso tributário de famílias que pagam educação privada.
Dedução de educação no IR pode subir para R$ 7 mil
O projeto em análise na Câmara busca atualizar o limite individual de dedução com despesas educacionais. Na prática, a mudança ampliaria o valor que pode ser abatido da base de cálculo do Imposto de Renda.
A regra atual permite deduzir despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico. Também entram gastos com Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme as regras da Receita Federal.
Veja a diferença proposta:
| Regra | Limite anual por pessoa |
|---|---|
| Teto atual | R$ 3.561,50 |
| Teto proposto | R$ 7.000 |
| Diferença | R$ 3.438,50 |
Apesar do avanço da proposta, a mudança ainda não está valendo. O texto precisa passar pelas etapas de análise no Congresso antes de virar lei.
Quem pode ser beneficiado pela mudança no Imposto de Renda
A medida tende a interessar principalmente quem usa o modelo completo da declaração e tem despesas formais com educação própria, de dependentes ou de alimentandos. Na prática, o benefício pode alcançar:
- pais com filhos em escola particular;
- estudantes universitários;
- contribuintes que pagam pós-graduação;
- famílias com cursos técnicos ou tecnológicos;
- responsáveis por despesas educacionais de dependentes.
No entanto, é importante não confundir dedução com desconto direto. O valor deduzido reduz a base de cálculo do IR, e o efeito final depende da renda, do imposto devido e da forma de declaração escolhida pelo contribuinte.
Mudança ainda depende de aprovação no Congresso
Mesmo com a proposta em tramitação, o contribuinte não deve considerar automaticamente o novo limite na declaração antes da aprovação definitiva.
A orientação mais segura é guardar comprovantes, recibos e informes das instituições de ensino, mas declarar os valores conforme as regras em vigor no programa do IR. A Receita reforça que todo pagamento educacional deve ser informado, ainda que apenas o teto legal seja aproveitado no cálculo.
Se aprovado, o novo limite pode representar um alívio para famílias que enfrentam mensalidades cada vez mais altas. Porém, enquanto o texto não vira lei, o teto oficial continua em R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.