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IRPF do MEI: 5 pontos que você precisa de máxima atenção para não cair na malha fina

IRPF do MEI: 5 pontos que você precisa de máxima atenção para não cair na malha fina

Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil significa ter “duas personalidades” para o fisco. Embora o processo pareça simples, a falta de separação entre as contas da empresa e os ganhos do dono é o caminho mais rápido para a malha fina.

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IRPF do MEI: 5 pontos que você precisa de máxima atenção para não cair na malha fina
(Foto: Sora)

Para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), o limite de obrigatoriedade subiu, mas as regras de cálculo continuam rigorosas. Confira os pontos cruciais:

Não confunda a DASN-SIMEI com o IRPF

Este é o erro número um. Todo MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) até 31 de maio, informando o quanto a empresa faturou no total.

Já o IRPF é a declaração do seu CPF. Você só precisa fazê-la se os seus rendimentos tributáveis (o que sobrou de lucro para você) ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal, que em 2026 é de R$ 35.584,00.

O cálculo da “Parcela Isenta” (O segredo do lucro)

Nem todo o dinheiro que o MEI tira da empresa é tributável. A Receita Federal permite que você retire uma parte do lucro com isenção total de impostos, baseada na sua atividade.

Atividade do MEI Percentual Isento sobre a Receita Bruta
Comércio, Indústria e Transporte de Carga 8%
Transporte de Passageiros 16%
Prestação de Serviços em Geral 32%

Como calcular o seu Rendimento Tributável

Para saber se você é obrigado a declarar o IRPF, você deve seguir esta fórmula simples:

  1. Pegue o Faturamento Bruto anual da sua empresa.
  2. Subtraia as Despesas do Negócio (aluguel, internet, mercadorias, luz — tudo com nota fiscal em nome da empresa).
  3. Subtraia a Parcela Isenta (calculada conforme a tabela acima).
  4. O resultado é o seu Rendimento Tributável. Se ele for maior que R$ 35.584,00, você deve declarar.
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IRPF do MEI: 5 pontos que você precisa de máxima atenção para não cair na malha fina
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A vantagem de ter um Contador (Escrituração Contábil)

Se o seu lucro real for muito maior do que a parcela isenta permitida por lei (por exemplo, se você presta serviços e seu lucro é de 80% do faturamento), você pode ser tributado sobre a diferença.

No entanto, se você tiver um contador que assine a escrituração contábil da sua empresa, todo o seu lucro pode ser transferido para o seu CPF como isento, independentemente dos percentuais de 8%, 16% ou 32%. Isso pode gerar uma economia gigantesca de imposto.

Onde informar cada valor no programa IRPF 2026

Na hora de preencher a declaração do IRPF no programa da Receita, você usará duas fichas diferentes:

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