A Receita Federal divulgou o cronograma oficial para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para o envio das declarações começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estende até o dia 29 de maio.

(Foto: I.A/Sora)
Uma das principais novidades deste ano é a concentração dos pagamentos das restituições do Impsoto de Renda. Diferente de ciclos anteriores, o fisco planeja quitar cerca de 80% dos valores devidos já nos dois primeiros lotes, que ocorrem entre maio e junho.
A expectativa é que aproximadamente 44 milhões de brasileiros prestem contas com o Leão. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir desta sexta-feira (20), permitindo que o contribuinte antecipe a organização dos dados.
Calendário de Restituição e Grupos Prioritários
A ordem de recebimento da restituição segue critérios de prioridade legal, mas a antecipação da entrega continua sendo um fator decisivo para quem deseja receber o dinheiro mais cedo.
- 1º Lote: 29 de maio (focado em prioridades legais e entregas antecipadas).
- 2º Lote: 30 de junho (previsão de zerar a maior parte da fila de espera).
- 3º Lote: 31 de julho (inclui o novo sistema de cashback da Receita).
- 4º Lote: 28 de agosto (lote final para declarações processadas com sucesso).
Entre os grupos com prioridade legal estão idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência ou moléstia grave e profissionais do magistério.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
As regras de obrigatoriedade sofreram ajustes nos limites de valores. É necessário declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos que somem mais de R$ 200 mil.
Também entra na lista quem possui bens ou direitos (como imóveis e veículos) que totalizem valor superior a R$ 800 mil até o fim de 2025. Operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil também exigem a prestação de contas.
A Receita Federal também anunciou o “cashback” do IR, uma devolução automática para cerca de 4 milhões de pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.
Para evitar a malha fina, a recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para contas gov.br níveis prata ou ouro. Essa modalidade importa dados de fontes pagadoras e despesas médicas automaticamente, reduzindo erros de digitação.