As normas e procedimentos para a declaração do Imposto de Renda 2026 foram apresentadas oficialmente pela Receita Federal. O anúncio detalha o cronograma completo para o envio das informações relativas ao ano-calendário 2025, mobilizando milhões de contribuintes em todo o país.

Imagem: FDR
Uma das novidades celebradas nesta edição da declaração do Imposto de Renda 2026 é a ampliação da pré-preenchida, que agora inclui dados do e-Social sobre empregados domésticos e informações consolidadas de renda variável.
O uso dessa ferramenta é a principal recomendação do fisco para reduzir drasticamente as chances de cair na malha fina, facilitando o preenchimento para os mais de 20 mil espectadores que acompanharam o anúncio.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
- Renda tributável: Recebeu salários, aposentadoria ou aluguéis acima de R$ 35.584,00.
- Renda isenta ou exclusiva: Recebeu rendimentos não tributáveis (como indenizações ou FGTS) acima de R$ 200.000,00.
- Venda de bens: Teve lucro na venda de carros, imóveis ou outros bens sujeitos a imposto.
- Bolsa de Valores: Vendeu ações ou ativos financeiros em valor total acima de R$ 40.000,00 ou teve lucro tributável em qualquer valor.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Patrimônio: Era dono de bens (casas, carros, terrenos) que somavam mais de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Residência no Brasil: Passou a morar no país em qualquer mês de 2025 e aqui estava no final do ano.
- Isenção de Imóvel: Vendeu um imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, optando pela isenção do lucro.
- Investimentos no Exterior: Possui bens em entidades controladas no exterior, é titular de um Trust ou teve rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil.
Calendário de restituição e lote automático
O pagamento das restituições terá início no próprio dia do encerramento do prazo de entrega e será dividido em quatro lotes mensais. A Receita Federal espera que 80% dos contribuintes com direito ao reembolso recebam seus valores até o final de junho, graças a um processamento mais ágil e focado em canais digitais.
A ordem de prioridade beneficia primeiramente idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes acima de 60 anos, deficientes e professores.
No entanto, quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via Pix (chave CPF) terá preferência no recebimento dos valores logo após os grupos prioritários estabelecidos por lei.
Uma inovação histórica anunciada é a “restituição automática” para cerca de 4 milhões de cidadãos que tiveram imposto retido em 2024, mas não atingiram o teto de obrigatoriedade.
O mecanismo visa garantir a justiça fiscal, devolvendo valores devidos diretamente para a conta dos brasileiros sem a necessidade de enfrentar burocracias ou preenchimentos manuais complexos.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026?
O prazo para a entrega da documentação terá início em 23 de março e se estenderá até o dia 29 de maio.
Para quem deseja se antecipar e evitar congestionamentos, o programa gerador da declaração estará disponível para download no site oficial do órgão a partir do dia 20 de março, permitindo a organização prévia de todos os comprovantes.