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Cotas PIS/PASEP: Idosos esqueceram dinheiro e valor acima de R$ 2,8 mil virou herança

Por Lila Cunha
10 de março de 2026
Cotas PIS/PASEP: Idosos esqueceram dinheiro e valor acima de R$ 2,8 mil virou herança

Atenção! Termina nesta semana o saque das cotas do PIS/PASEP. Veja as regras e descubra se tem direito

Milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988 possuem valores esquecidos que agora podem ser resgatados.

Estima-se que o valor médio por beneficiário seja de R$ 2.800, montante que, em caso de falecimento do titular, torna-se um direito legítimo de seus herdeiros.

pis/pasep
Cotas PIS/PASEP: Idosos esqueceram dinheiro e valor acima de R$ 2,8 mil virou herança
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em 2026, o processo de resgate das cotas PIS/PASEP foi simplificado, mas exige atenção aos prazos e à documentação necessária para garantir que o dinheiro não retorne definitivamente aos cofres da União.

Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP?

Diferente do Abono Salarial anual, as Cotas do PIS/PASEP são um saldo acumulado apenas por quem trabalhou no setor privado (PIS) ou público (PASEP) no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.

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Se o titular já faleceu, os herdeiros legais — como cônjuges, filhos ou dependentes habilitados — podem solicitar o ressarcimento integral dos valores corrigidos.

Como consultar o saldo de um familiar falecido

A consulta pode ser feita de forma digital ou presencial:

  1. Plataforma Repis Cidadão: Acesse o site oficial do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br). É necessário login com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  2. Aplicativo FGTS: No menu principal, selecione a opção “Ressarcimento PIS/Pasep” e indique que é um beneficiário legal do titular.
  3. Agências Bancárias: Caixa Econômica Federal (para PIS) ou Banco do Brasil (para PASEP).
pis/pasep
Cotas PIS/PASEP: Idosos esqueceram dinheiro e valor acima de R$ 2,8 mil virou herança
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Documentação Necessária para Herdeiros

Para efetivar o saque, o herdeiro deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Os principais aceitos são:

  • Certidão de Dependentes Habilitados: Emitida pelo INSS, informando os dependentes aptos à pensão por morte;
  • Alvará Judicial: Expedido por um juiz, designando o sucessor legal;
  • Escritura Pública de Inventário: Documento de partilha de bens (judicial ou extrajudicial);
  • Documento de Identidade: RG ou CNH do herdeiro que está realizando a solicitação.

Importante: Se houver consenso entre todos os herdeiros, uma declaração de únicos sucessores assinada em cartório também pode ser aceita em determinadas situações pela Caixa.

🚨 Além disso, o abono salarial continua sendo pago esse mês. 

Prazo Final: Não perca o dinheiro

Os valores que não forem reclamados até setembro de 2028 serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional. Após essa data, o direito ao saque prescreve e os herdeiros perderão o acesso ao recurso.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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