Milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988 possuem valores esquecidos que agora podem ser resgatados.
Estima-se que o valor médio por beneficiário seja de R$ 2.800, montante que, em caso de falecimento do titular, torna-se um direito legítimo de seus herdeiros.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Em 2026, o processo de resgate das cotas PIS/PASEP foi simplificado, mas exige atenção aos prazos e à documentação necessária para garantir que o dinheiro não retorne definitivamente aos cofres da União.
Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP?
Diferente do Abono Salarial anual, as Cotas do PIS/PASEP são um saldo acumulado apenas por quem trabalhou no setor privado (PIS) ou público (PASEP) no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Se o titular já faleceu, os herdeiros legais — como cônjuges, filhos ou dependentes habilitados — podem solicitar o ressarcimento integral dos valores corrigidos.
Como consultar o saldo de um familiar falecido
A consulta pode ser feita de forma digital ou presencial:
- Plataforma Repis Cidadão: Acesse o site oficial do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br). É necessário login com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Aplicativo FGTS: No menu principal, selecione a opção “Ressarcimento PIS/Pasep” e indique que é um beneficiário legal do titular.
- Agências Bancárias: Caixa Econômica Federal (para PIS) ou Banco do Brasil (para PASEP).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Documentação Necessária para Herdeiros
Para efetivar o saque, o herdeiro deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Os principais aceitos são:
- Certidão de Dependentes Habilitados: Emitida pelo INSS, informando os dependentes aptos à pensão por morte;
- Alvará Judicial: Expedido por um juiz, designando o sucessor legal;
- Escritura Pública de Inventário: Documento de partilha de bens (judicial ou extrajudicial);
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Documento de Identidade: RG ou CNH do herdeiro que está realizando a solicitação.
Importante: Se houver consenso entre todos os herdeiros, uma declaração de únicos sucessores assinada em cartório também pode ser aceita em determinadas situações pela Caixa.
🚨 Além disso, o abono salarial continua sendo pago esse mês.
Prazo Final: Não perca o dinheiro
Os valores que não forem reclamados até setembro de 2028 serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional. Após essa data, o direito ao saque prescreve e os herdeiros perderão o acesso ao recurso.
