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CAIXA confirma carência de 24 meses para liberar FGTS de quem foi demitido

Por Lila Cunha
26 de fevereiro de 2026
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CAIXA confirma carência de 24 meses para liberar FGTS de quem foi demitido

FGTS inicia o ano com saques autorizados para milhares de trabalhadores

A Caixa Econômica Federal reforçou uma das principais regras que muitos trabalhadores precisam conhecer sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): quem opta pelo Saque-Aniversário e depois é demitido sem justa causa não tem acesso imediato ao saldo total da conta do FGTS — apenas à multa rescisória de 40%.

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CAIXA confirma carência de 24 meses para liberar FGTS de quem foi demitido
(Foto: FDR)

Ao escolher a modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão temporariamente de sacar o montante completo do FGTS no caso de demissão.

Esse saldo só poderá ser movimentado integralmente se ele pedir a mudança para o Saque-Rescisão e cumprir um período de carência de 24 meses (dois anos) a partir da solicitação. Só depois disso, inclusive em caso de demissão sem justa causa, o saldo total poderá ser liberado.

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O que isso significa sobre o saldo do FGTS?

  • Se você optar pelo Saque-Aniversário e for dispensado, terá acesso somente à multa rescisória de 40% do FGTS.
  • Para recuperar o direito de sacar o saldo total em uma rescisão, é preciso pedir a alteração para Saque-Rescisão e aguardar 24 meses para que essa mudança seja efetivada.

Entendendo as modalidades do FGTS

Saque-Aniversário:

  • Permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, independente de demissão.
  • Não garante acesso total ao saldo em caso de demissão sem justa causa.

Saque-Rescisão (tradicional):

  • Garante o saque completo do saldo do FGTS quando há demissão sem justa causa.
  • Quem estava no Saque-Aniversário e quer voltar para essa modalidade precisa cumprir a carência de 24 meses para ter novamente esse direito.
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CAIXA confirma carência de 24 meses para liberar FGTS de quem foi demitido
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O que muda para quem já foi demitido

Trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário que já foram demitidos continuam recebendo apenas a multa rescisória, conforme previsto pela legislação e confirmado pela Caixa.

Para acessar o saldo total, a única saída é cumprir a carência de 24 meses depois de solicitar a migração para Saque-Rescisão.

📌 Em resumo

✔️ Escolher Saque-Aniversário traz liquidez anual.
✔️ Mas, em troca, retém o direito ao saque total em caso de demissão.
✔️ Só é possível voltar a sacar o saldo completo após 2 anos da solicitação de mudança para Saque-Rescisão.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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