Os beneficiários de sete operadoras de saúde e odontologia acabam de receber uma oportunidade rara para mudar de plano sem o peso das carências. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu o prazo de 60 dias para a chamada portabilidade especial, permitindo que os clientes dessas empresas migrem para qualquer outra operadora do mercado sem precisar esperar para usar os serviços.

(Imagem/Geração: FDR)
Esta decisão é um alívio para quem estava “preso” a um plano de saúde com problemas de atendimento. Atualmente, a medida atinge 7 operadoras. Certamente, o maior benefício aqui é o prazo: os usuários têm até o dia 24 de abril de 2026 para escolher um novo convênio e solicitar a transferência.
Dessa maneira, o trabalhador ou aposentado que utiliza esses planos pode buscar uma cobertura melhor ou um preço mais acessível sem a barreira da cobertura parcial temporária. Vale destacar que essa portabilidade é válida para planos individuais, familiares e até coletivos por adesão.
Portanto, o beneficiário não precisa pedir autorização à operadora atual; ele deve tratar diretamente com a nova empresa escolhida. Consequentemente, a nova operadora é proibida de cobrar qualquer taxa adicional para realizar essa migração ou de cobrar preços diferentes dos praticados no mercado.
Regras e Direitos: O que você precisa saber
Visto que se trata de uma portabilidade especial, o usuário não precisa se preocupar com a compatibilidade de preços entre os planos. Por outro lado, se você ainda estava cumprindo carência no plano antigo, terá que cumprir apenas o tempo restante na nova casa, em vez de começar do zero.
Quais operadoras foram afetadas pela decisão?
A portabilidade especial foi aberta especificamente para os clientes das seguintes empresas:
- Atitude Saúde Assistência Médica
- Mais Saúde S/A
- Planodente Ltda.
- Universal Plano Odontológico
- APPAI (Professores Públicos do Rio de Janeiro)
- SAMIG (Ilha do Governador)
- Sociedade Benecap

(Imagem/Geração: FDR)
Dessa forma, o foco deve ser a rapidez na decisão. Recentemente, a ANS tem intensificado a fiscalização sobre a “obstrução da portabilidade”. Se a nova operadora dificultar sua entrada, você deve denunciar imediatamente pelo Disque ANS (0800 701 9656).
Finalmente, vale ressaltar que para quem é Empresário Individual (MEI), o direito à portabilidade é garantido tanto no plano empresarial quanto na migração para um plano familiar. Em resumo, esta é a janela ideal para garantir um atendimento de saúde de qualidade sem as amarras contratuais tradicionais.