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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação são mantidas pela AGU; veja como isso afeta seu bolso

Por Jamille Novaes
25 de fevereiro de 2026
Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação são mantidas pela AGU; veja como isso afeta seu bolso

As chances de o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetar o saque do saldo depositado no vale-alimentação são altas. Há indícios de que o Governo Federal deve alegar a insegurança jurídica promovida por essa medida. Embora membros do governo avaliem que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) indique o caráter indenizatório do benefício, o modo de uso do vale-alimentação pode provocar incertezas a respeito da natureza dos recursos. O temor é de que este auxílio seja visto como uma iniciativa remuneratória, sendo submetido à tributação. A proposta que dispõe sobre o saque do vale-alimentação foi aprovada no início do mês de agosto no Congresso Nacional, e o prazo para veto ou sanção presidencial termina nesta sexta-feira, (2). Até o fechamento desta edição nenhum resultado havia sido divulgado. A Medida Provisória (MP) nº 1108/22 é responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do vale-alimentação após 60 dias do depósito. O texto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas. Assim, o empregador poderá fazer o repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta. De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o vale-alimentação corresponde a 20% do faturamento dos restaurantes, em alguns casos a 80%. Logo, milhares de estabelecimentos poderiam ir à falência se o trabalhador recebesse em dinheiro, usando-o em gastos pessoais. O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão. Quem tem direito ao vale-alimentação? Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências. Onde usar o vale-alimentação? Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar as liminares que travavam as novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Decreto nº 12.712/25 volta a valer integralmente, obrigando gigantes do setor a cumprirem a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação são mantidas pela AGU;
veja como isso afeta seu bolso
(Imagem/Reprodução)

A decisão representa um marco na economia popular. Atualmente, o setor é dominado por um pequeno grupo de empresas que mantêm taxas elevadas para os estabelecimentos comerciais. Com a validação do decreto, espera-se uma maior abertura de mercado, permitindo que novas operadoras entrem na disputa e ofereçam condições melhores tanto para as empresas que contratam quanto para os funcionários que utilizam.

Dessa maneira, a justiça entendeu que o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais das operadoras. Certamente, o governo considera essencial desarticular esse antigo modelo para que o trabalhador tenha mais autonomia sobre o uso do seu benefício de alimentação, sem depender de redes credenciadas limitadas.

O que muda com a decisão da AGU?

O principal objetivo da modernização do PAT é acabar com o domínio do mercado que ja acontece há décadas. De acordo com a AGU, as grandes operadoras costumam cobrar taxas que sufocam os varejistas (restaurantes e mercados), o que, consequentemente, acaba sendo repassado para o preço final das refeições e dos alimentos comprados pelo trabalhador no dia a dia.

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Portanto, a manutenção das regras impede a criação de “ilhas de imunidade”, onde algumas empresas seguiam operando sob normas antigas enquanto outras se adaptavam. Agora, a regulamentação é uniforme para todo o território nacional, garantindo que a livre concorrência reduza os custos sistêmicos do programa e melhore a rede de aceitação.

Impacto no bolso do trabalhador e do lojista

A União renuncia a cerca de R$ 30 bilhões por ano em impostos para manter o PAT; por isso, o governo vê a modernização como uma contrapartida necessária para a sociedade. Por outro lado, o fim das taxas elevadas pagas pelos restaurantes pode gerar uma redução no valor dos pratos feitos e dos produtos de mercearia, beneficiando diretamente o poder de compra do cidadão.

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Dessa forma, a decisão é simbólica, ocorrendo no momento em que o programa completa 50 anos de existência. A AGU sustentou que manter as liminares causaria lesão à ordem e à economia pública, distorcendo o mercado e impedindo que o trabalhador sentisse os efeitos reais da modernização prometida pelo governo federal.

Finalmente, vale ressaltar que a decisão tem efeito imediato e atinge as maiores empresas do setor no país. Em resumo, a queda das liminares preserva a política pública e permite que o trabalhador brasileiro aproveite. Finalmente, um mercado de cartões de alimentação mais justo e competitivo.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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