
(Imagem: Reprodução)
Uma revolução silenciosa começa a valer no bolso de milhões de brasileiros e no caixa de milhares de restaurantes a partir desta terça-feira (10). Entram em vigor as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712.
As mudanças prometem acabar com as taxas abusivas cobradas pelos “vales” e garantir que o trabalhador tenha muito mais liberdade para escolher onde comer. Se você recebe Vale-Refeição (VR) ou Vale-Alimentação (VA), ou se é dono de um estabelecimento, confira o que muda agora.
O fim da espera: Dinheiro no caixa em 15 dias
A partir de hoje, as operadoras de cartão (como Sodexo, Alelo, Ticket, entre outras) são obrigadas a repassar o valor das vendas aos restaurantes e supermercados em no máximo 15 dias corridos.
- Como era: O prazo médio chegava a 30 dias.
- O benefício: Com dinheiro na conta mais rápido, os estabelecimentos ganham fôlego financeiro, o que pode frear o aumento dos preços das refeições.
Teto para Taxas: Alívio para o comerciante
As operadoras não poderão mais cobrar o que quiserem dos estabelecimentos. O novo decreto impõe limites rígidos:
- Taxa de Desconto (MDR): Máximo de 3,6%.
- Taxa de Intercâmbio: Limitada a 2%.
- Proibição: Está vetada qualquer cobrança de taxa adicional que fuja desses limites.
Liberdade de escolha: Seu cartão em qualquer maquininha
Esta é a mudança mais esperada pelo trabalhador e será implementada gradualmente ao longo de 2026:
- Maio de 2026: Início da aceitação de diferentes bandeiras em diversas maquininhas.
- Novembro de 2026 (Interoperabilidade Plena): Qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil. Você não precisará mais perguntar: “Aceita tal bandeira?”. Se o lugar aceita vale, terá que aceitar o seu.
Proibição de “Mimos” e Cashbacks indevidos
O governo proibiu a prática de operadoras oferecerem vantagens indevidas às empresas (como descontos na fatura ou patrocínios) em troca de contratos de exclusividade.
-
Por que isso é bom? Essas “vantagens” eram pagas indiretamente pelos restaurantes através de taxas altas, que acabavam encarecendo a comida do trabalhador. Agora, a concorrência será baseada na qualidade do serviço.
O que o trabalhador precisa saber?
- Valor Integral: O valor do seu benefício não pode sofrer descontos por causa dessas taxas.
- Uso Exclusivo: O decreto reforça que o VA/VR é exclusivo para alimentação. É proibido usar para pagar farmácia, academia, cursos ou planos de saúde.
- Segurança: Os cartões atuais continuam valendo, mas a rede de aceitação vai explodir nos próximos meses.