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Dá para ganhar o DOBRO do seu salário do dia trabalhando no Carnaval – Saiba porquê

Por Lila Cunha
10 de fevereiro de 2026
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Ainda restam 3 parcelas do PIS/Pasep 2026 para milhões de brasileiros; veja quando cai

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Com a chegada da folia, muitos brasileiros trocam o abadá pelo uniforme de trabalho. Seja por escala de serviço ou pela necessidade do setor de serviços, trabalhar durante o Carnaval pode gerar dúvidas sobre o que diz a lei. A boa notícia? Para muitos, esse esforço extra pode se traduzir em um pagamento 100% superior ao de um dia comum.

dinheiro
Dá para ganhar o DOBRO do seu salário do dia trabalhando no Carnaval – Saiba porquê
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O Carnaval é feriado nacional?

Diferente do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional. No Brasil, a data é considerada ponto facultativo na maioria das cidades. No entanto, existem exceções importantes:

  • Estado do Rio de Janeiro: Onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual por lei.
  • Leis Municipais: Algumas cidades possuem decretos específicos que elevam a data ao status de feriado.
  • Convenções Coletivas: Muitas categorias profissionais possuem acordos que garantem o dia de folga ou compensação diferenciada.

Como funciona o pagamento em dobro para quem trabalhar no Carnaval?

Se na sua cidade ou categoria o Carnaval for oficialmente considerado feriado, e você for escalado para trabalhar sem uma folga compensatória na mesma semana, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entra em ação.

De acordo com a Lei nº 605/49, o trabalho prestado em feriados deve ser pago com adicional de 100% (o famoso “dobro”) ou compensado com uma folga posterior.

Veja a comparação:

Situação do Dia Pagamento
Dia Útil Comum Salário normal (1/30 do mês)
Feriado (sem folga compensatória) Valor do dia + 100% de bônus
Feriado (com folga compensatória) Salário normal (sem acréscimo)
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E se for ponto facultativo?

Se no seu município a data for apenas ponto facultativo, a empresa não é obrigada a pagar em dobro nem a conceder folga. Nesse caso, o dia é tratado como uma jornada de trabalho normal.

Por isso, é essencial consultar o RH da sua empresa ou o sindicato da sua categoria para entender qual regra se aplica ao seu caso.

Fique atento aos seus direitos

Se você trabalha em regime de escala (como 12×36), as regras podem variar conforme as decisões mais recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que muitas vezes entende que o descanso semanal já está embutido na jornada, a menos que a convenção coletiva diga o contrário.

Independente de cair na folia ou no batente, conhecer seus direitos garante que o seu esforço seja devidamente valorizado na conta bancária ao final do mês.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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