
(Imagem/Geração: FDR)
Esquecer pertences após uma corrida de aplicativo pode gerar mais do que apenas dor de cabeça. No Maranhão, a Justiça condenou a Uber a indenizar um passageiro que deixou sacolas de roupas recém-compradas no banco de um carro.
O caso ocorreu em Imperatriz e foi decidido pela juíza Lívia Maria Aguiar, de São Luís. O passageiro relatou que tentou recuperar os itens pelos canais oficiais da plataforma, mas não obteve sucesso.
A falha no suporte da Uber
Em sua defesa, a Uber alegou falta de provas do esquecimento e afirmou ter prestado assistência. No entanto, a magistrada entendeu que o suporte foi insuficiente.
Para a juíza, a empresa teria meios de cobrar uma explicação do motorista sobre o paradeiro das sacolas, mas não o fez de forma eficaz.
“A assistência prestada se mostrou deficitária porque a gestora do aplicativo tinha meios coercitivos para que o motorista entrasse em contato com a parte autora e desse uma explicação, ao menos, sobre a situação das sacolas esquecidas (…) A demandada demonstra que não tem força contratual sobre o motorista vinculado ao seu aplicativo, logo, transferir essa responsabilidade ao demandante é inegociável”, escreveu a juíza Lívia Maria Aguiar na sentença.
Desvio de tempo e indenização
A sentença aplicou a “teoria do desvio do tempo produtivo”. Essa regra garante compensação quando o consumidor precisa desperdiçar energia e tempo para resolver problemas causados por falhas no serviço.
Ao final, a empresa foi condenada a pagar:
- R$ 3.000,00 por danos morais;
- R$ 849,97 pelo valor das roupas perdidas (danos materiais).
A decisão reforça que a responsabilidade da plataforma permanece, mesmo quando o passageiro esquece seus pertences.
Descubra uma das novidades do Uber, as novas regras agora permitem que você escolha o seu motorista, mas, atenção, às conições.