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INSS confirma: viúvos e viúvas podem perder pensão NESTES casos

INSS confirma: viúvos e viúvas podem perder pensão NESTES casos

A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que faleceu, com o objetivo de substituir parte da renda que aquela pessoa recebia ou teria direito.

Mas atenção: esse benefício não é necessariamente vitalício — principalmente para viúvos(as) e companheiros(as). Em várias situações, o INSS pode suspender ou encerrar o pagamento da pensão por morte.

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INSS confirma: viúvos e viúvas podem perder pensão NESTES casos
(Foto: I.A)

Quando o INSS pode cancelar a pensão por morte

1. Quando o viúvo ou a viúva atinge o prazo máximo

A duração da pensão por morte depende de fatores como idade e tempo de casamento ou união estável do dependente na data do falecimento do segurado. Em muitos casos, o benefício pode ser temporário:

👉 Isso significa que um(a) viúvo(a) pode perder o direito de continuar recebendo a pensão ao completar o prazo previsto pela regra, que varia conforme a sua idade no momento do óbito do segurado.

2. Quando o dependente deixa de se qualificar

Além do cônjuge sobrevivente, outros dependentes também podem perder o benefício quando deixam de atender às regras previstas:

Ou seja, quem era dependente do segurado torna‑se “inapto” a receber a pensão se as condições que lhe davam esse direito desaparecerem.

3. Em caso de morte do pensionista

O próprio pensionista pode perder o benefício se vier a falecer. Simples assim: com o seu óbito, o pagamento da pensão por morte é automaticamente encerrado pelo INSS.

4. Outra pensão por morte concedida: você precisa optar

Se o viúvo(a) receber outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a) — por exemplo, se tiver um novo parceiro que também faleceu — o INSS pode exigir que ele opte por apenas uma das pensões, e a anterior pode ser encerrada caso não haja essa opção dentro das regras.


Importante: quando o benefício não depende de carência

Lembre que a pensão por morte não exige carência como outros benefícios previdenciários — desde que, na data do óbito, o segurado falecido tivesse qualidade de segurado (contribuindo ou ainda com esse direito mantido).

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