SALESóPOLIS, SP — A Reforma Tributária em vigor a partir de 2026 está provocando uma alteração significativa na forma como os rendimentos de aluguel por temporada — como os contratos feitos em plataformas tipo Airbnb e similares — serão tributados no Brasil.

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Antes considerados como renda imobiliária simples, agora os ganhos com aluguel por temporada podem sofrer uma carga tributária total de até 44% para pessoas físicas, segundo especialistas ouvidos por veículos de economia e finanças.
Como funcionava a tributação antes
Até então, o proprietário de um imóvel que alugava por temporada declarava os rendimentos como renda tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota máxima de 27,5% sobre o lucro líquido — sem cobrança de tributos sobre consumo ou emissão obrigatória de notas fiscais em muitos casos.
O que muda com a Reforma Tributária
Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, a locação por temporada passa a ser enquadrada como prestação de serviços de hospedagem, equiparando-se, em termos tributários, a hotéis e pousadas. Isso traz novas obrigações fiscais:
🔹 Entrada de novos tributos
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Esses tributos incidem sobre o faturamento da atividade — não sobre o lucro — e fazem parte da nova estrutura de tributação sobre consumo definida pela Reforma Tributária.
🔹 Redutor para aluguel por temporada
Para atenuar o impacto, a lei aplica um redutor de 40% na base de cálculo dos tributos IBS e CBS especificamente para a locação de curta duração (contratos de até 90 dias).
Como a carga tributária pode chegar a 44%
Com a combinação de Imposto de Renda + IBS + CBS, a carga total sobre os rendimentos de aluguel por temporada praticados por pessoa física pode somar cerca de 44% do faturamento bruto em alguns cenários. Isso ocorre porque:
- O IRPF continua incidindo normalmente sobre a renda, com tabela progressiva que pode alcançar até 27,5%;
- Os IBS e CBS são calculados sobre a receita bruta, sem considerar despesas operacionais ou períodos de vacância;
- O redutor de 40% não elimina os tributos, apenas reduz a base de cálculo, o que ainda assim implica em carga elevada.
📌 Exemplo prático: num aluguel por temporada que fatura R$ 10 mil em um mês, a soma dos tributos pode chegar perto de 44% sobre esse valor total.
Pessoa jurídica pode ser mais vantajosa
Especialistas em direito tributário apontam que, após a reforma, estruturar a atividade por meio de uma pessoa jurídica (PJ) pode ser mais eficiente do que manter o imóvel no nome da pessoa física, sobretudo quando há mais de um imóvel alugado ou receitas consistentes.
No regime de PJ, é possível aproveitar mecanismos de créditos fiscais e outras estratégias tributárias que reduzam o impacto dos tributos sobre o faturamento.
📈 Impactos e recomendações
✔️ Planejamento tributário passa a ser essencial: a nova tributação exige cálculo e estruturação antes de tomar decisões de investimento ou manutenção de imóveis para temporada.
✔️ Fiscalização maior: a mudança também amplia a forma de fiscalização e obriga o locador a emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias.
✔️ Rentabilidade menor para pessoas físicas: sem organização e planejamento, o retorno líquido pode ser consideravelmente reduzido.

