Entenda a nova carga tributária no aluguel por temporada: até 44% de impostos em 2026

SALESóPOLIS, SP — A Reforma Tributária em vigor a partir de 2026 está provocando uma alteração significativa na forma como os rendimentos de aluguel por temporada — como os contratos feitos em plataformas tipo Airbnb e similares — serão tributados no Brasil.

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Entenda a nova carga tributária no aluguel por temporada: até 44% de impostos em 2026
(Foto: Freepik)

Antes considerados como renda imobiliária simples, agora os ganhos com aluguel por temporada podem sofrer uma carga tributária total de até 44% para pessoas físicas, segundo especialistas ouvidos por veículos de economia e finanças.

Como funcionava a tributação antes

Até então, o proprietário de um imóvel que alugava por temporada declarava os rendimentos como renda tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota máxima de 27,5% sobre o lucro líquido — sem cobrança de tributos sobre consumo ou emissão obrigatória de notas fiscais em muitos casos.

O que muda com a Reforma Tributária

Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, a locação por temporada passa a ser enquadrada como prestação de serviços de hospedagem, equiparando-se, em termos tributários, a hotéis e pousadas. Isso traz novas obrigações fiscais:

🔹 Entrada de novos tributos

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Esses tributos incidem sobre o faturamento da atividade — não sobre o lucro — e fazem parte da nova estrutura de tributação sobre consumo definida pela Reforma Tributária.

🔹 Redutor para aluguel por temporada

Para atenuar o impacto, a lei aplica um redutor de 40% na base de cálculo dos tributos IBS e CBS especificamente para a locação de curta duração (contratos de até 90 dias).

Como a carga tributária pode chegar a 44%

Com a combinação de Imposto de Renda + IBS + CBS, a carga total sobre os rendimentos de aluguel por temporada praticados por pessoa física pode somar cerca de 44% do faturamento bruto em alguns cenários. Isso ocorre porque:

  • O IRPF continua incidindo normalmente sobre a renda, com tabela progressiva que pode alcançar até 27,5%;
  • Os IBS e CBS são calculados sobre a receita bruta, sem considerar despesas operacionais ou períodos de vacância;
  • O redutor de 40% não elimina os tributos, apenas reduz a base de cálculo, o que ainda assim implica em carga elevada.

📌 Exemplo prático: num aluguel por temporada que fatura R$ 10 mil em um mês, a soma dos tributos pode chegar perto de 44% sobre esse valor total.

Pessoa jurídica pode ser mais vantajosa

Especialistas em direito tributário apontam que, após a reforma, estruturar a atividade por meio de uma pessoa jurídica (PJ) pode ser mais eficiente do que manter o imóvel no nome da pessoa física, sobretudo quando há mais de um imóvel alugado ou receitas consistentes.

No regime de PJ, é possível aproveitar mecanismos de créditos fiscais e outras estratégias tributárias que reduzam o impacto dos tributos sobre o faturamento.


📈 Impactos e recomendações

✔️ Planejamento tributário passa a ser essencial: a nova tributação exige cálculo e estruturação antes de tomar decisões de investimento ou manutenção de imóveis para temporada.
✔️ Fiscalização maior: a mudança também amplia a forma de fiscalização e obriga o locador a emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias.
✔️ Rentabilidade menor para pessoas físicas: sem organização e planejamento, o retorno líquido pode ser consideravelmente reduzido.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com