Idosos que voltam a trabalhar ganham dinheiro EXTRA do FGTS – Tá na lei!

SALESóPOLIS, SP — Muita gente não sabe, mas aposentados que voltam a trabalhar podem receber dinheiro extra ligado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso significa mais renda, melhores condições financeiras e mais segurança para quem permanece na ativa após a aposentadoria. 

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Idosos que voltam a trabalhar ganham dinheiro EXTRA do FGTS – Tá na lei!
(Foto: I.A)

O que a lei diz sobre quem se aposenta e volta a trabalhar

Quando um trabalhador se aposenta, ele tem direito ao saque do saldo total do FGTS acumulado até a concessão da aposentadoria — isso é garantido pela legislação do FGTS e pode ser feito usando a certidão de saque que o INSS disponibiliza ao segurado no momento da concessão do benefício (assim como comprovante para sacar PIS e Pasep).

Agora imagine: se esse aposentado continua trabalhando (com carteira assinada), ele segue gerando depósitos mensais de FGTS sobre o novo salário.

A boa notícia é que, em muitos casos, ele pode sacar esses valores também — o que acaba virando uma espécie de “renda extra” ao longo do tempo.

Como funciona o pagamento do FGTS para quem está aposentado e trabalha

Aqui estão os principais pontos que você precisa saber:

📌 1. Saque do saldo acumulado até a aposentadoria

Quando a aposentadoria é concedida, o trabalhador recebe uma certidão ou comprovante para sacar valores como FGTS, PIS e Pasep acumulados até aquela data.

Com essa certidão, é possível retirar os valores que ficaram na conta vinculada do FGTS antes da aposentadoria. Isso inclui tanto depósitos antigos quanto algum valor que ainda não tenha sido sacado.

📌 2. Aposentado que continua trabalhando pode sacar mensalmente

Se o aposentado continua trabalhando na mesma empresa em que estava quando pediu a aposentadoria e com o contrato ativo, ele pode solicitar o saque mensal dos depósitos feitos no FGTS após a aposentadoria.

Ou seja: enquanto ele segue no emprego, vai acumulando seu salário normalmente, e a cada mês o empregador deposita o FGTS referente a esse salário. Esses depósitos não ficam “presos” — o trabalhador pode sacar com base nas regras vigentes.

E se ele mudar de empresa depois de aposentado?

Quando o aposentado decide começar a trabalhar em outra empresa depois da aposentadoria, as regras mudam um pouco:

  • Não existe saque mensal automático dos depósitos do novo emprego.
  • Nesse caso, o saque do FGTS só é possível em situações previstas em lei, como rescisão do contrato sem justa causa, opção pelo saque-aniversário, doença grave, ou outras hipóteses legais.

Isso quer dizer que o benefício contínuo depende, em grande parte, da forma como o contrato de trabalho está mantido.

Como pedir o dinheiro do FGTS e aproveitar essa renda extra

Para sacar o FGTS ou consultar seus valores é possível fazer de forma digital usando o App FGTS da Caixa ou através dos canais online oferecidos — sem precisar ir pessoalmente à agência.

Para sacar valores pendentes como FGTS, PIS e Pasep após a aposentadoria, o segurado precisa:

  1. Entrar no Meu INSS com login gov.br.
  2. Solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS.
  3. Aguardar a emissão do comprovante e, depois, utilizar isso para efetuar o saque dos valores junto à Caixa.

Resumo: por que isso é vantagem para quem volta a trabalhar

✔️ Um aposentado pode ter acesso ao FGTS que ficou parado até a data da aposentadoria.
✔️ Se ele continuar no mesmo emprego, pode sacar mensalmente os depósitos que continuar a receber.
✔️ Mesmo que comece um novo emprego, ainda tem direito ao saque nas hipóteses legais previstas.

💡 Ou seja: além do benefício mensal da aposentadoria, o FGTS pode se tornar uma renda extra importante para quem permanece ativo no mercado de trabalho.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com