
veja o que muda hoje
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças profundas na antecipação do Saque-Aniversário. As novas regras definem limites para o valor, o prazo e a quantidade de antecipações que o trabalhador pode fazer junto aos bancos.
O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é evitar que o saldo do trabalhador fique “preso” em instituições financeiras por décadas. Confira o que muda a partir de agora:
1. Limite de valor para antecipação
Esta é a mudança mais impactante para quem buscava valores altos. Antes, era possível antecipar quase todo o saldo, mas agora:
- O valor antecipado deve ser de, no mínimo, R$ 100,00.
- O valor máximo permitido por saque-aniversário é de R$ 500,00.
- Na prática, se o trabalhador antecipar o limite de 5 parcelas, o valor total do empréstimo será de, no máximo, R$ 2.500,00.
2. Restrição de prazo e quantidade
Acabaram os empréstimos que comprometiam o FGTS por 10 ou 20 anos.
- Quantidade de parcelas: Agora só é possível antecipar até 5 saques-aniversário em um período de 12 meses. Após isso, o limite cai para 3 novas antecipações.
- Frequência: Será permitida apenas uma operação por ano.
- Carência: Ao aderir à modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deve aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação (antes era imediato).
3. A “Armadilha” do saldo bloqueado
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, classificou a modalidade atual como uma “armadilha”. Atualmente, cerca de 13 milhões de trabalhadores estão com R$ 6,5 bilhões bloqueados no fundo e, em caso de demissão, não podem sacar o saldo total, apenas a multa de 40%.
Assim, com as novas limitações, o governo estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para os bancos e ficarão diretamente nas mãos dos trabalhadores até 2030.
O que continua igual?
- A adesão ao Saque-Aniversário continua sendo opcional via aplicativo do FGTS.
- O cálculo do saque anual permanece baseado em uma alíquota sobre o saldo total mais uma parcela fixa.
- O direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa está mantido.
Por fim, veja como sacar o FGTS sem sair de casa, tudo pelo app oficial.

