SALESóPOLIS, SP — As mudanças propostas para o processo de habilitação em 2026 têm gerado muitas dúvidas, especialmente para quem já iniciou o processo ou já efetuou o pagamento de pacotes em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A principal alteração deste ano é o fim da obrigatoriedade das autoescolas para a formação teórica e prática, permitindo que o aluno opte por instrutores independentes.
Mas o que acontece com o dinheiro já investido no curso de formação de condutores? Se você se enquadra nessa situação, confira abaixo os seus direitos com base nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas orientações sobre a transição.
1. Direito ao Reembolso Proporcional
De acordo com especialistas e órgãos de defesa do consumidor, o aluno tem o direito de desistir do pacote contratado caso a nova legislação torne o serviço facultativo. O reembolso deve ser proporcional às aulas que ainda não foram realizadas.
- Aulas já feitas: Não há reembolso para serviços que já foram efetivamente prestados.
- Aulas futuras: A autoescola deve devolver o valor referente à carga horária que o aluno optou por não cursar mais naquele estabelecimento.
2. Taxas Administrativas e Multas
Embora o consumidor tenha direito ao reembolso, as autoescolas podem aplicar multas rescisórias, desde que estas estejam previstas em contrato e não sejam abusivas.
- Geralmente, o Judiciário considera aceitável uma retenção de 10% a 20% sobre o valor das aulas restantes a título de custos administrativos de cancelamento.
- Taxas de matrícula e exames já realizados junto ao Detran não costumam ser reembolsáveis pela autoescola, pois são taxas estaduais ou serviços já executados.
3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
O CDC protege o consumidor contra cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o cliente em desvantagem exagerada. Se a lei muda e a obrigatoriedade cai, o consumidor tem o “direito de escolha”.
Forçar o aluno a concluir um pacote sob ameaça de perda total do valor pago pode ser considerado prática abusiva.
4. Como proceder para garantir seus direitos na emissão da CNH?
Se você já pagou e deseja interromper o processo na autoescola para seguir de forma independente em 2026, siga estes passos:
- Analise o Contrato: Verifique as cláusulas de rescisão e multas previstas.
- Tentativa Amigável: Procure a administração da autoescola e solicite o cálculo do distrato. Tente um acordo formal.
- Registro por Escrito: Sempre formalize o pedido de cancelamento e reembolso por e-mail ou carta com aviso de recebimento.
- Órgãos de Defesa: Caso a empresa se recuse a devolver o valor das aulas não prestadas, o próximo passo é registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou utilizar plataformas como o Consumidor.gov.br.
5. Vale a pena cancelar agora?
É importante cautela. As mudanças para 2026 ainda passam por regulamentações detalhadas. Antes de cancelar, verifique se a economia com um instrutor independente realmente compensará as multas de rescisão da autoescola e se você já possui os pré-requisitos necessários para a nova modalidade de aprendizado.

