Direito do Consumidor: Barraca de praia pode cobrar consumação mínima?

SALESóPOLIS, SP — Planejando um dia de sol? Antes de abrir o guarda-sol, é fundamental conhecer seus direitos. Uma dúvida que sempre surge na alta temporada é se a famosa consumação mínima em barracas de praia é permitida por lei.

barraca de praia
Direito do Consumidor: Barraca de praia pode cobrar consumação mínima?
(Foto: Freepik)

A resposta curta é não, e vamos te explicar o porquê com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre consumação mínima?

Muitos estabelecimentos impõem um valor mínimo de gasto para que o cliente possa ocupar mesas e cadeiras. No entanto, essa prática fere o Artigo 39, inciso I do CDC.

Essa conduta é classificada como venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona o acesso a um serviço (o uso do espaço/mesa) à compra de produtos (comida e bebida). Além de abusiva, a prática é ilegal em todo o território nacional.

A praia é um espaço público

Um ponto importante de direito civil é que a faixa de areia é considerada um bem de uso comum do povo. As barracas possuem autorização para funcionar, mas não detêm a propriedade da areia.

Portanto, elas não podem impedir que você utilize seu próprio equipamento ou consuma itens de outros vendedores próximos à estrutura deles.

Aluguel de cadeira de praia e guarda-sol: O que é permitido?

É comum confundir taxa de serviço com aluguel. Para não ter erro, entenda a diferença:

  • Pode cobrar: A barraca tem o direito de cobrar uma taxa de aluguel pelo uso do mobiliário (cadeira, mesa e guarda-sol), desde que o valor seja fixo e informado de forma clara e visível.
  • Não pode cobrar: Condicionar o uso desses objetos a um gasto mínimo em petiscos ou bebidas. Se você pagar pelo aluguel da cadeira, não é obrigado a consumir nada do cardápio.

Práticas abusivas comuns em barracas de praia

Além da consumação mínima, fique atento a outros pontos que podem ferir o Direito do Consumidor:

  1. Taxa de serviço (10%): O pagamento da taxa de serviço é opcional. O consumidor decide se deseja pagar pelo atendimento do garçom.
  2. Ausência de cardápio com preços: O estabelecimento é obrigado a fornecer preços claros. Cobranças “surpresa” na hora do fechamento da conta são ilegais.
  3. Diferenciação de preço por método de pagamento: Cobrar mais caro de quem paga no cartão (sem aviso prévio) ou exigir valor mínimo para aceitar cartão também pode ser questionado.

O que fazer ao ser vítima de cobrança indevida?

Se você for impedido de sentar ou for cobrado por consumação mínima, siga estes passos para garantir seus direitos:

1. Tente uma solução amigável

Informe ao gerente que você conhece o Art. 39 do CDC e que a prática é abusiva. Muitas vezes, o conhecimento da lei resolve o conflito na hora.

2. Registre provas

Se a insistência continuar, tire fotos de placas que mencionem a consumação mínima ou grave a conversa. Peça sempre a nota fiscal detalhando o que foi pago.

3. Denuncie aos órgãos competentes

Caso tenha efetuado o pagamento para evitar constrangimento, você pode solicitar a devolução do valor em dobro. Registre sua reclamação no:

  • PROCON (municipal ou estadual);
  • Consumidor.gov.br;
  • Prefeitura local (setor de fiscalização de posturas).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com