SALESóPOLIS, SP — Planejando um dia de sol? Antes de abrir o guarda-sol, é fundamental conhecer seus direitos. Uma dúvida que sempre surge na alta temporada é se a famosa consumação mínima em barracas de praia é permitida por lei.

(Foto: Freepik)
A resposta curta é não, e vamos te explicar o porquê com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre consumação mínima?
Muitos estabelecimentos impõem um valor mínimo de gasto para que o cliente possa ocupar mesas e cadeiras. No entanto, essa prática fere o Artigo 39, inciso I do CDC.
Essa conduta é classificada como venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona o acesso a um serviço (o uso do espaço/mesa) à compra de produtos (comida e bebida). Além de abusiva, a prática é ilegal em todo o território nacional.
A praia é um espaço público
Um ponto importante de direito civil é que a faixa de areia é considerada um bem de uso comum do povo. As barracas possuem autorização para funcionar, mas não detêm a propriedade da areia.
Portanto, elas não podem impedir que você utilize seu próprio equipamento ou consuma itens de outros vendedores próximos à estrutura deles.
Aluguel de cadeira de praia e guarda-sol: O que é permitido?
É comum confundir taxa de serviço com aluguel. Para não ter erro, entenda a diferença:
- Pode cobrar: A barraca tem o direito de cobrar uma taxa de aluguel pelo uso do mobiliário (cadeira, mesa e guarda-sol), desde que o valor seja fixo e informado de forma clara e visível.
- Não pode cobrar: Condicionar o uso desses objetos a um gasto mínimo em petiscos ou bebidas. Se você pagar pelo aluguel da cadeira, não é obrigado a consumir nada do cardápio.
Práticas abusivas comuns em barracas de praia
Além da consumação mínima, fique atento a outros pontos que podem ferir o Direito do Consumidor:
- Taxa de serviço (10%): O pagamento da taxa de serviço é opcional. O consumidor decide se deseja pagar pelo atendimento do garçom.
- Ausência de cardápio com preços: O estabelecimento é obrigado a fornecer preços claros. Cobranças “surpresa” na hora do fechamento da conta são ilegais.
- Diferenciação de preço por método de pagamento: Cobrar mais caro de quem paga no cartão (sem aviso prévio) ou exigir valor mínimo para aceitar cartão também pode ser questionado.
O que fazer ao ser vítima de cobrança indevida?
Se você for impedido de sentar ou for cobrado por consumação mínima, siga estes passos para garantir seus direitos:
1. Tente uma solução amigável
Informe ao gerente que você conhece o Art. 39 do CDC e que a prática é abusiva. Muitas vezes, o conhecimento da lei resolve o conflito na hora.
2. Registre provas
Se a insistência continuar, tire fotos de placas que mencionem a consumação mínima ou grave a conversa. Peça sempre a nota fiscal detalhando o que foi pago.
3. Denuncie aos órgãos competentes
Caso tenha efetuado o pagamento para evitar constrangimento, você pode solicitar a devolução do valor em dobro. Registre sua reclamação no:
- PROCON (municipal ou estadual);
- Consumidor.gov.br;
- Prefeitura local (setor de fiscalização de posturas).

