Alerta no litoral: Veja o que você não é obrigado a pagar nas praias; Procon-SP libera guia

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Para evitar que o lazer se torne prejuízo, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia. Com o aumento das reclamações sobre cobranças abusivas no litoral paulista, o órgão disponibilizou um guia prático (folder) detalhando os direitos dos turistas e o que pode ou não ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques.

A regra de ouro, segundo o Procon-SP, é a informação prévia: preços e condições devem ser exibidos antes mesmo de o consumidor se acomodar.

O que PODE ser cobrado?

Muitas pessoas acreditam que tudo na praia, descubra a praia mais procurada do Nordeste, é gratuito, mas existem serviços permitidos por lei:

  • Uso de mobiliário: Comerciantes podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que respeitem as regras da prefeitura local.
  • Produtos e serviços: O consumo de alimentos e bebidas é cobrado normalmente, contanto que os valores estejam visíveis em cardápios ou tabelas impressas.
  • Ocupação de mesa: Se você levar sua própria comida e bebida de fora, o comerciante pode cobrar pelo uso do espaço (mesas e cadeiras dele), mas não pode impedir o seu consumo próprio.

O que NÃO pode ser cobrado (Práticas Abusivas)

Fique atento para não cair em armadilhas comuns nesta temporada:

  • Consumação mínima: É proibido exigir que você gaste um valor determinado para usar mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
  • Venda Casada: O comerciante não pode condicionar o uso das cadeiras à compra exclusiva de produtos da sua barraca.
  • Cobrança Antecipada: O pagamento deve ser realizado apenas após o consumo ou a prestação do serviço.

Deveres dos comerciantes

Todo estabelecimento ou ambulante na areia é obrigado a:

  1. Exibir preços de forma clara em cardápios ou tabelas visíveis.
  2. Ter autorização da Prefeitura (Alvará) — você tem o direito de solicitar a visualização deste documento.
  3. Informar os canais de reclamação, como a Ouvidoria da Prefeitura e o Procon.

Onde reclamar se houver problemas?

O Procon-SP orienta que o consumidor identifique a natureza do problema para acionar o órgão correto:

  • Preços, Venda Casada e Consumação Mínima: Procure o Procon Municipal ou o site <!–>www.procon.sp.gov.br–>.
  • Higiene e Alimentos Estragados: Acione a Vigilância Sanitária municipal.
  • Falta de Licença ou Fiscalização do Local: Entre em contato com a Ouvidoria da Prefeitura.

Dica do FDR:

Atenção redobrada ao pagar com QR Codes! O Procon-SP alerta que há registros de códigos adulterados nas praias. Sempre confira o nome do destinatário no aplicativo do banco antes de confirmar o Pix. Além disso, exija sempre a nota fiscal ou recibo, pois eles são fundamentais caso você precise levar um abuso de preço à Justiça posteriormente.

Você já se sentiu pressionado a consumir em algum quiosque para não perder o lugar na sombra? Compartilhe seu relato nos comentários e ajude a fortalecer a rede de proteção ao consumidor!

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com